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norma nº 25/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
LEI N. 025 DE 17 DE SETEMBRO DE 1998 
"Abre crédito adicional especial e dá outras 
providências correlatas" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal 
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a se,linte Lei: 
Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na 
Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 
30.000,00 ( Trinta Mil Reais ). 
Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para 
fazer face as despesas decorrentes de '" Aquisição de Trator Agrícola ", para 
serviços no Município. 
Artigo 2.0 :- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do 
presente crédito,conforme preceitua o parágatb 1,, do artigo 43, da Lei 4320, de 
17 de Março de 1964 
a ) os. repasses no valor de R$ 20.000,00 (. Vinte Mil Reais: ), do ministério da. 
A.gricultura e; 
b) anulação parcial de dotação orçamentária constantes da Lei de meios vigentes. 
a saber: 
2.9 - Departamento de Obras e Serviços Municipais 
2.9.1 - Serviços Urbanos 
4120 - Caminhões e equipamentos R$ 10,000,00 
'es 
Chefe de G 'nele. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica.0o, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 17 de Setembro 
de 1998. 
1\larco MitShio de Oliveira Santo 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 

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