| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N. 025 DE 17 DE SETEMBRO DE 1998 "Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a se,linte Lei: Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta Mil Reais ). Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de '" Aquisição de Trator Agrícola ", para serviços no Município. Artigo 2.0 :- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito,conforme preceitua o parágatb 1,, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964 a ) os. repasses no valor de R$ 20.000,00 (. Vinte Mil Reais: ), do ministério da. A.gricultura e; b) anulação parcial de dotação orçamentária constantes da Lei de meios vigentes. a saber: 2.9 - Departamento de Obras e Serviços Municipais 2.9.1 - Serviços Urbanos 4120 - Caminhões e equipamentos R$ 10,000,00 'es Chefe de G 'nele. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 Artigo 3.°:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica.0o, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 17 de Setembro de 1998. 1\larco MitShio de Oliveira Santo Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal na data supra.