| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 485 |
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■-• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N. 026 DE 17 DE SETEMBRO DE 1998. " Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Fa7 Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0:- Fica o Executivo Municipal, autorizado . a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil Reais ). Parágafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para. ãzer face as despesas com" Construção de Unidade Escolar para Pré-Escola" Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o Parágrafo 1.', do ar143, da Lei 4320164; ) repasse do Governo Federal, através do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$ 70.000,00 ( Setenta Mil Reais ) b) anulação parcial de. dotação consignada na Lei de Meios vigente, a saber : 25.1 - Cultura, Desportos e Turismo Construção de Pórtico R$ 10.000,00 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 17 de Setembro - de 1_998. Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal u data supra. Antonio d—OrIC' ves - CÂMARA MUNICIPAL PR° TO 'Crir."' N.° 4 CS S. J. , .. / lo /1`7