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norma nº 30/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira -45 
LEI N.° 030 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1999 
e dá outras providências correlatas" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz 
Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.0:- O Orçamento do Município de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1999 ( mil novecentos e noventa 
e nove ), Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.600,000,00 ( Dois Milhões e 
Seiscentos Mil Reais ), discriminados pelos anéxos integrantes desta Lei. 
Artigo 2.° :- A Receita será realizada, mediante a arrecadação de 
tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da 
Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anéxos integrantes desta 
Lei com o seguinte desmembramento: 
1.0- RECEITAS CORRENTES R$ 2.560.000,00 
1.1 - Receita Tributária R$ 257.000,00 
1.2- Receita Patrimonial R$ 23.000,00 
1.3 - Receita Industrial R$ 51.000,00 
1.4- Receitas de Serviços R$ .5.000,00 
1.5 - Transferências Correntes R$ 2.123.000,00 
1.6 - Outras receitas correntes R$ 101.000,00 
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 40.000,00 
2.2 - Tranferências de Capital R$ 40.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira -45 
TOTAL DA RECEITA R$ 2.600.000,00 
Artigo 3.°:- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
Funções de Governo ", " Programa de Trabalho", "Categorias Econômicas" e 
"Orgãos da Administração", integrantes desta Lei: 
I - POR FUNÇÕES R$ 181.000,00 
01 - Legislativa R$ 396.000,00 
03 - Administração & Planejamento R$ 24.000,00 
04- Agricultura R$ 982.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo R$ 176.000,00 
11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 52.000,00 
13 - Saúde e Saneamento R$ 470.000,00 
15 - Assistência & Previdência R$ 79.000,00 
16- Transporte R$ 240.000,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 2.600.000,00 
II - POR PROGRAMAS 
01 - Processo Legislativo R$ 181.000,00 
07 - Administração R$ 271.000,00 
08 - Administração Financeira R$ 125.000,00 
18 - Promoção e Extensão Rural R$ 24.000,00 
41 - Educação de O a 6 anos R$ 92.000,00 
42 - Ensino Fundamental R$ 825.000,00 
46 - Educação Física e Desportos R$ 33.000,00 
48 - Cultura R$ 32.000,00 
58 - Urbanismo R$ 168.000,00 
65 - Turismo R$ 52.000,00 
75 - Saúde R$ 400.000,00 
76 - Saneamento R$ 70.000,00 
81 - Assistência R$ 46.000,00 
82 - Previdência R$ 8.000,00 
84- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 
R$ 25.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira -45 
88- Transporte Rodoviário R$ 248.000,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 2.600.000,00 
III- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3000 - Despesas Correntes R$ 2.406.000,00 
4000 - Despesas de Capital R$ 194.000,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 2.600.000,00 
IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1 - Poder Legislativo R$ 181.000,00 
11 - Câmara Municipal R$ 181.000,00 
2- Poder Executivo R$ 2.419.000,00 
2- Chefia de Governo R$ 137.000,00 
22 - Diretoria de Finanças R$ 158.000,00 
23 - Diretoria de Administração R$ 134.000,00 
24- Diretoria de Educação R$ 917.000,00 
25- Cultura, Desportos e Turismo R$ 117.000,00 
26- Diretoria de Saúde R$ 400.000,00 
27 - Assistência e Bem Estar Social R$ 46.000,00 
28- Agricultura e Abastecimento R$ 24.000,00 
29- Obras e Serviços R$ 486.000,00 
TOTAL DA DESPESA • R$ 2.600.000,00 
Artigo 4.° :- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do art. 
165, parágrafo 8.°, da Constituição Federal, a; 
- realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o 
limite de 15% ( quinze por cento ), da receita estimada, nos termos da legislação em 
vigor; 
II - proceder Abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% ( 
vinte por cento ) do Orçamento da Despesa fixada. 
a) Os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares 
serão os estabelecidos no parágrafo 1. 0, inciso I, II e, ou III, do art. 43, da Lei 4320 
de 17 de Março de 1964. 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal ata supra. 
`. \
GONÇALVES 
efe de iinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira -45 
III - proceder a transposição total ou parcial, de uma para outra dotação como -- 
recursos utilizados para cobertura de créditos adicionais Suplementares, Especiais e 
Extraordinários, porventura, abertos no exercício. 
IV - a redistribuir por Decreto as Dotações Orçamentárias da Administração 
Municipal. 
Artigo 5.°:- Esta Lei entrará. em vigor a partir de 1. 0 ( primeiro ) de 
Janeiro de 1999 ( mil novecentos e noventa e nove ). 
Artigo 6.° : - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 10 de Dezembro de 
1998. 

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