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norma nº 19/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1999
Date 1999-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 , T 
: pmetsjbefastnet.com.br •, 1/4"'t 1,11,` 
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LEI N.° 019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o 
exercício financeiro de 2000 e dá outras providências 
correlatas" 
Marco Antônio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei : 
Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro , 
Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2000 ( dois mil ) , Estima a 
Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.190.000,00 ( três milhões, cento e noventa 
mil reais ), discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de 
tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da 
Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta 
Lei com o seguinte desmembramento: 
1.0 Receitas Correntes 
1.1 Receita Tributária 
1.2 Receita Patrimonial 
1.3 Receita Industrial 
1.4 Receita de Serviços 
1.5 Transferencias Correntes 
1.6 Outras receitas correntes 
2.0 Receitas de capital 
2.1. Alienação de bens moveis 
2.2 Transferencias de Capital 
R$ 2.980.000,00 
R$ 278.000,00 
R$ 23.000,00 
R$ 48.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 2.514.000,00 
R$ 112.000,00 
R$ 210.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 190.000,00 
• 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjbWastnet.com.br 
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TOTAL DA RECEITA R$ 3.190.000,00 
Artigo 30 
 - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros, "Funções de Governo", "Programa de Trabalho", "Categorias 
Econômicas" e "Órgãos da Administração", integrantes desta Lei. 
I -POR FUNÇÕES 
01 - Legislativa 
03 - Administração & Planejamento 
04 - Agricultura 
08 - Educação e Cultura 
10 - Habitação e Urbanismo 
11 - Industria, Comercio e Serviços 
13 - Saúde e Saneamento 
15 - Assistência & Previdência 
16 - Transporte 
TOTAL DA DESPESA 
II- POR PROGRAMAS 
01 - Processo Legislativo 
07 - Administração 
08 - Administração Financeira 
16 — Abastecimento 
17 — Preservação de Recursos Naturais Renováveis 
18 - Promoção e Extensão Rural 
41 - Educação de O a 6 anos 
42 - Ensino Fundamental 
46 - Educação Física e Desportos 
48 - Cultura 
58 - Urbanismo 
60- Serviços de Utilidade Publica 
65 - Turismo 
75 - Saúde 
76 - Saneamento 
R$ 203.000,00 
R$ 440.000,00 
R$ 43.000,00 
R$ 1.253.000,00 
R$ 308.000,00 
R$ 60.000,00 
R$ 444.000,00 
R$ 119.000,00 
R$ 320.000,00 
R$ 3.190.000,00 
R$ 203.000,00 
R$ 284.000,00 
R$ 103.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 53.000,00 
R$ 23.000,00 
R$ 92.000,00 
R$ 1.037.000,00 
R$ 57.000,00 
R$ 67.000,00 
R$ 280.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 60.000,00 
R$ 400.000,00 
R$ 44.000,00 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsfigWastnet.com.br 
CGC n. ° 45.200.623/0001 -46 
' 
81 - Assistência 
82 - Previdência 
84 - Programa de Formação do Patrimônio 
do Servidor Publico 
88 - Transporte Rodoviário 
TOTAL DA DESPESA 
III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
3000 - Despesas Correntes 
4000 - Despesas de Capital 
TOTAL DA DESPESA 
IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1. Poder Legislativo 
11. Câmara Municipal 
2. Poder Executivo 
2. Chefia de Governo 
22. Diretoria de Finanças 
23. Diretoria de Administração 
24. Diretoria de Educação 
25. Cultura, Desportos e Turismo 
26 Diretoria de Saúde e Saneamento 
27. Assistência e Bem Estar Social 
28. Agricultura e Meio Ambiente 
29. Obras e Serviços 
TOTAL DA DESPESA 
R$ 81.000,00 
R$ 8.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 328.000,00 
R$ 3.190.000,00 
R$ 2.881.000,00 
R$ 309.000,00 
R$ 3.190.000,00 
R$ 203.000,00 
R$ 203.000,00 
R$ 2.987.000,00 
R$ 157.000,00 
R$ 141.000,00 
R$ 127.000,00 
R$ 1.129.000,00 
R$ 184.000,00 
R$ 444.000,00 
R$ 81.000,00 
R$ 96.000,00 
R$ 628.000,00 
R$ 3.190.000,00 
Artigo 40 
 - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do Art. 
165, parágrafo 8°, da Constituição Federal, a: 
I - realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, ate o 
limite de 15% ( quinze por cento ) da receita estimada, nos termos da 
legislação em vigor ; 
• Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
• São José do Barreiro - SP • 
•
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro„,' 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 , , 
**I‘;• 1.• 
• e-mail : pmetsjbWastnet.com.br u 
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• 
• CGC n.° 45 200 623/0001 -46 
' 
• 
• II - proceder abertura de créditos adicionais suplementares , ate o limite do valor 
• do Orçamento da Despesa Fixada. 
• 
•
a) Os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais 
•
suplementares serão os estabelecidos no § 1°, incisos I, II e, ou III, do art. 43 
da Lei 4320 de 17 de Março de 1964. 
• 
• III - proceder a transposição total ou parcial, de uma para outra dotação, como 
• recursos utilizados para cobertura de créditos adicionais Suplementares , 
• Especiais e Extraordinários , porventura, abertos no exercício. 
• W — a redistribuir por Decreto as Dotações Orçamentárias da Administração 
• Municipal. 
• 
• 
• Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10( primeiro ) de 
• janeiro de 2000 ( dois mil ) . 
• 
• Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
• 
• 
•
São José do Barreiro, 03 de dezembro de 1999 
• 
110 
•
— 
arcó-"Aiirônió-de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 
• 
• 
• 
• Publicado no Paço I4inicipal ndt 4ta supra/ 
• 
• 
\ 
• Antonio Gonçves 
• AssistMe -Administrativ 
• 
• 
• 
• 
ear 

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