| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 , T : pmetsjbefastnet.com.br •, 1/4"'t 1,11,` 4's LEI N.° 019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências correlatas" Marco Antônio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro , Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2000 ( dois mil ) , Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.190.000,00 ( três milhões, cento e noventa mil reais ), discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desmembramento: 1.0 Receitas Correntes 1.1 Receita Tributária 1.2 Receita Patrimonial 1.3 Receita Industrial 1.4 Receita de Serviços 1.5 Transferencias Correntes 1.6 Outras receitas correntes 2.0 Receitas de capital 2.1. Alienação de bens moveis 2.2 Transferencias de Capital R$ 2.980.000,00 R$ 278.000,00 R$ 23.000,00 R$ 48.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.514.000,00 R$ 112.000,00 R$ 210.000,00 R$ 20.000,00 R$ 190.000,00 • CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjbWastnet.com.br , s t J- 1 . b e .0 • „ (•1:. aff .\ 13 TOTAL DA RECEITA R$ 3.190.000,00 Artigo 30 - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, "Funções de Governo", "Programa de Trabalho", "Categorias Econômicas" e "Órgãos da Administração", integrantes desta Lei. I -POR FUNÇÕES 01 - Legislativa 03 - Administração & Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Industria, Comercio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência & Previdência 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA II- POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo 07 - Administração 08 - Administração Financeira 16 — Abastecimento 17 — Preservação de Recursos Naturais Renováveis 18 - Promoção e Extensão Rural 41 - Educação de O a 6 anos 42 - Ensino Fundamental 46 - Educação Física e Desportos 48 - Cultura 58 - Urbanismo 60- Serviços de Utilidade Publica 65 - Turismo 75 - Saúde 76 - Saneamento R$ 203.000,00 R$ 440.000,00 R$ 43.000,00 R$ 1.253.000,00 R$ 308.000,00 R$ 60.000,00 R$ 444.000,00 R$ 119.000,00 R$ 320.000,00 R$ 3.190.000,00 R$ 203.000,00 R$ 284.000,00 R$ 103.000,00 R$ 20.000,00 R$ 53.000,00 R$ 23.000,00 R$ 92.000,00 R$ 1.037.000,00 R$ 57.000,00 R$ 67.000,00 R$ 280.000,00 R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 R$ 400.000,00 R$ 44.000,00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsfigWastnet.com.br CGC n. ° 45.200.623/0001 -46 ' 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico 88 - Transporte Rodoviário TOTAL DA DESPESA III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS 3000 - Despesas Correntes 4000 - Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 11. Câmara Municipal 2. Poder Executivo 2. Chefia de Governo 22. Diretoria de Finanças 23. Diretoria de Administração 24. Diretoria de Educação 25. Cultura, Desportos e Turismo 26 Diretoria de Saúde e Saneamento 27. Assistência e Bem Estar Social 28. Agricultura e Meio Ambiente 29. Obras e Serviços TOTAL DA DESPESA R$ 81.000,00 R$ 8.000,00 R$ 30.000,00 R$ 328.000,00 R$ 3.190.000,00 R$ 2.881.000,00 R$ 309.000,00 R$ 3.190.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 2.987.000,00 R$ 157.000,00 R$ 141.000,00 R$ 127.000,00 R$ 1.129.000,00 R$ 184.000,00 R$ 444.000,00 R$ 81.000,00 R$ 96.000,00 R$ 628.000,00 R$ 3.190.000,00 Artigo 40 - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do Art. 165, parágrafo 8°, da Constituição Federal, a: I - realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, ate o limite de 15% ( quinze por cento ) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor ; • Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP • • Rua José Bento Teixeira, 45 - centro„,' Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 , , **I‘;• 1.• • e-mail : pmetsjbWastnet.com.br u - -• • • CGC n.° 45 200 623/0001 -46 ' • • II - proceder abertura de créditos adicionais suplementares , ate o limite do valor • do Orçamento da Despesa Fixada. • • a) Os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais • suplementares serão os estabelecidos no § 1°, incisos I, II e, ou III, do art. 43 da Lei 4320 de 17 de Março de 1964. • • III - proceder a transposição total ou parcial, de uma para outra dotação, como • recursos utilizados para cobertura de créditos adicionais Suplementares , • Especiais e Extraordinários , porventura, abertos no exercício. • W — a redistribuir por Decreto as Dotações Orçamentárias da Administração • Municipal. • • • Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10( primeiro ) de • janeiro de 2000 ( dois mil ) . • • Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. • • • São José do Barreiro, 03 de dezembro de 1999 • 110 • — arcó-"Aiirônió-de Oliveira Santos Prefeito Municipal • • • • Publicado no Paço I4inicipal ndt 4ta supra/ • • \ • Antonio Gonçves • AssistMe -Administrativ • • • • ear