| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1956 |
| Date | 1956-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE DIRETOR DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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São Jose do Je,ro, 2 de Marçoe 1956. refeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Barreiro ESTADO DE SÃO PAULO Lei n. 1, de 12 de Março de 1956. Dispge sobre a criaçio de um cargo de diretor de expediente da Camara Municipal. AURELIANO SILdRIO GOMES DOS REIS, Prefeito Municipal, usando das atribuiçges que lhe sao conferidas por lei, FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12: - Fica criado na Camara Municipal, um cargo de diretor de expediente, em carater experimental. Art. 22 : - O cargo referido no artigo anterior tem por finalidade a organizaçao dos serviços da competencia do Legislativo. Art. 32 : - O diretor de expediente o responsavel pela organizaçio e funcionamento da Secretaria da Camara, ficando o mesmo subordinado a Presidencia. Art. 42 : - O horário de expediente da Secretaria com o pUblico será determinado pela Presidencia. Art. 52 : - O funcionário fica obrigado a permanecer na Secretaria durante o expediente com o publico. Art. 62 : - Os vencimentos do diretor de expediente da Secretaria da Camara, ficam fixados em seiscentos cruzeiros mensais (Cre600,00). Art. 72 : - A partir de 1957, o orçamento municipal consignará a verba destinada ao diretor de expediente da Secretaria da Camara Municipal. - Art. 82 : - =ssta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal em 13/3/1956.