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norma nº 3/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-01-28
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id492

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• .te t e r e' ,.. 
rei Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsib@fasInetcom.br 
LEI N.° 03 DE 28 DE JANEIRO DE 2000 
" Abre crédito adicional especial e dá outras 
0110 providências correlatas" 
Se 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: Lr 
Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na 
Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 
40.000,00 ( Quarenta Mil Reais ). 
Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, 
servirá para fazer face as despesas com "Reforma do Cine Teatro São José 
", situado à Praça Prefeito José de Marins Freire, 
Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do 
presente crédito, em conformidade com o Parágrafo 1. 0, do art.43, da Lei 
4320/64; 
1. 
a) os repasses no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), da Secretaria de 
lã- Estado da Cultura; 
b) anulação parcial de dotação consignada na Lei de Meios vigente, a 4 
lã- saber : 
4. 
4. 
4. 
O- 
& - 
Agua e Esgoto 
082/26.2/13760212.27/3120.01 - R$ 5.000,00 
Assistência e Bem Estar Social 
086/27.1/15814872.28/3120.01 - R$ 5.000,00 
sistent Administrativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183n ,r1 
pmetsjbgfastmt.com.br tff II 0 0 05 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando os termos da Lei n.° 014, de 15107/99. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de Janeiro de 
2000. 
Marco-Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municip n data supra. 

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