| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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--a ••••74, •' Publicada no PalxMunici data supra. çalves • • tivo Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipal P 1 Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro () Te! (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 O O O 6 CGC n.° 45.200.623/0001 - Lei n.° 004, de 08 de fevereiro de 2.000 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a execução de muro de arrimo e dá outras providências correlatas Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do lã> Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei: a_ Art. 1-° . Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadora Estadual de Defesa Civil, objetivando receber, por transferencias de recursos financeiros, para execução de muro de arrimo na Rua Capitão Antonio Gomes com a Ladeira Rarairo Martins. Art. 2°. - Para a Prefeitura assumir os encargos da execução do acordo, Fica o Executivo autorizado, a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 74.000,00 ( setenta e quatro mil reais ) Art. 3.°- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, • os aludidos no art., 43, da Lei Federal n. 4320 de 17 de março de 1964 , o valor do repasse dos recursos financeiros a serem transferido ao Município, pela celebração do Convênio, com o Governo do Estado .4 1 São Paulo , através da Casa Militar do Governador - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 08 de fevereiro de 2.000.