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norma nº 4/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-02-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Publicada no PalxMunici data supra. 
çalves 
• • tivo 
Marco Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 
P 1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
• São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
() 
Te! (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 O O O 6 
CGC n.° 45.200.623/0001 - 
Lei n.° 004, de 08 de fevereiro de 2.000 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São 
Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a 
execução de muro de arrimo e dá outras providências correlatas 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
lã> Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei: 
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Art. 1-° . Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadora Estadual de Defesa Civil, objetivando 
receber, por transferencias de recursos financeiros, para execução de muro de arrimo na Rua Capitão 
Antonio Gomes com a Ladeira Rarairo Martins. 
Art. 2°. - Para a Prefeitura assumir os encargos da execução do acordo, Fica o 
Executivo autorizado, a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 74.000,00 ( setenta e quatro mil 
reais ) 
Art. 3.°- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, 
•
os aludidos no art., 43, da Lei Federal n. 4320 de 17 de março de 1964 , o valor do repasse dos recursos 
financeiros a serem transferido ao Município, pela celebração do Convênio, com o Governo do Estado 
.4 1 São Paulo , através da Casa Militar do Governador - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - 
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 08 de fevereiro de 2.000. 

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