| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | DEFINE A PARTICIPAÇÃO DE MÚSICOS BARREIRENSES NAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Marco Antonio de Oliveira Prefeito Municipal • Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsibC0fasmet.combr CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 005 DE 26 DE ABRIL DE 2000 " Defme a participação de Músicos Barreirenses nas Festividades Municipais e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 :- Nas programações musicais das Festividades Municipais, cívicas ou religiosas, organizadas por órgãos públicos, comissões ou mesmo terceirizadas em ambiente aberto, com a participação de vários artistas e/ou grupos musicais, no mínimo 40% ( quarenta por cento ) da mesma deverá ser composta por artistas locais. Parágrafo Único:- Inclui-se nas festividades acima, as exposições agropecuárias e outras que venham a realizar shows com cantores e/ou grupos musicais organizadas em uma das condições mencionadas no " caput " do artigo, mesmo que em ambientes fechados. Artigo 2.°:- Os cantores e grupos musicais deverão estar cadastrados junto ao Departamento de Cultura do Município de São José do Barreiro, para poderem atuar nos shows e eventos da programação das festividades. Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 26 de Maio de 2000. Publi a no Pa 4,,,,, unicipal data supra. Anti ni Gonçalves Assis ente dministrat