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norma nº 5/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaDEFINE A PARTICIPAÇÃO DE MÚSICOS BARREIRENSES NAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id494

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Marco Antonio de Oliveira 
Prefeito Municipal 
• Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsibC0fasmet.combr 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 005 DE 26 DE ABRIL DE 2000 
" Defme a participação de Músicos Barreirenses nas 
Festividades Municipais e dá outras providências 
correlatas" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal 
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz 
Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 :- Nas programações musicais das Festividades 
Municipais, cívicas ou religiosas, organizadas por órgãos públicos, comissões ou 
mesmo terceirizadas em ambiente aberto, com a participação de vários artistas e/ou 
grupos musicais, no mínimo 40% ( quarenta por cento ) da mesma deverá ser 
composta por artistas locais. 
Parágrafo Único:- Inclui-se nas festividades acima, as 
exposições agropecuárias e outras que venham a realizar shows com cantores e/ou 
grupos musicais organizadas em uma das condições mencionadas no " caput " do 
artigo, mesmo que em ambientes fechados. 
Artigo 2.°:- Os cantores e grupos musicais deverão estar 
cadastrados junto ao Departamento de Cultura do Município de São José do 
Barreiro, para poderem atuar nos shows e eventos da programação das festividades. 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 26 de 
Maio de 2000. 
Publi a no Pa 4,,,,, unicipal data supra. 
Anti ni Gonçalves 
Assis ente dministrat 

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