| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeiti Municipal Publicada no PtçôMunici Anto Assiste igGonçalx eAdminisr a v Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro .. Tel :(012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mail : pmets~fastnet.com.br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 006 DE 22 DE MAIO DE 2000 "Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 246.145,00 ( Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais ) Parágrafo "Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de "Pavimentação de Ruas do Bairro do Lote " . Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 246.145,00 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Maio de 2000. leen.