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norma nº 6/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id495

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Marco Antonio de Oliveira Santos 
Prefeiti Municipal 
Publicada no PtçôMunici 
Anto 
Assiste 
igGonçalx 
eAdminisr a v 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
• São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro .. 
Tel :(012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmets~fastnet.com.br 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 006 DE 22 DE MAIO DE 2000 
"Abre crédito adicional especial e dá outras 
providências correlatas" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal 
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz 
Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de 
R$ 246.145,00 ( Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais ) 
Parágrafo "Único:- O crédito a que trata o presente 
artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de "Pavimentação de Ruas do 
Bairro do Lote " . 
Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a 
cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 
4320, de 17 de Março de 1964: 
a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de 
Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 246.145,00 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 4 Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Maio de 2000. 
leen. 

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