| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro() o O O Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 1O ema!! : pmetsjb@fastnet.combr CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 008 DE 22 DE MAIO DE 2000 A LGon a es Assi ente Adumis tivo Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 a.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Maio de 2000. Marco Antonio de Oliveira Santo Prefeito Municipal 01. 11, "Abre crédito adicional especial e dá outras • Oh' providências correlatas" (10- Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ri- Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na ir Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 ( Dezoito Mil Reais ) Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de "Festa do Peão" . ir Artigo 2.°:- Constituir-se-ao recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1.°, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: ti- a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 18.000,00 K-_ !rdr Publicada no P o Munic ra.