| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Marco Antonio de O eira Santos Prefeito Municipal Publicada no Pbo Munici na da ra. An • Assis en e - .47,inistr tivo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsib@fastnet.com.br ()til 1' CGC n.° 45.200.62310001 -46 LEI N.° 009 DE 22 DE MAIO DE 2000 "Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro.. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 11- 18.000,00 ( Dezoito Mil Reais ) Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de "Festa de Nossa Senhora Santana". Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de 0- Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas - DADE R$ 18.000,00 0. Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação _ Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Maio de 2000. h, O_ O._