| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de "Festa do Padroeiro São José ". Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 18.919,97 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 40 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Maio de 2000. Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Munici i ai Publicada no ço M s ai na d pra. A lves Assiste te Admin tr Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP o o 001 2 Rua José Bento Teixeira, 45- centro Te!: (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mall : pmetsjb@fastnet.com.br CGC n.° 45200.62310001 -46 LEI N.° 010 DE 22 DE MAIO DE 2000 " Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" $-- Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a $- Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do seguinte Lei: Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na - Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 0- 18.919,97 ( Dezoito Mil, Novecentos e Dezenove Reais e Noventa e Sete Centavos ) 0- $ O- $ - h - a0 - O- ) 0- $ - $ - - - $ è