| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1956 |
| Date | 1956-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PÚBLICAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro ESTADO DE SÃO PAULO Lei n. 2, de 10 de Abril de 1956. Dispoe sobre a construçno de um prédio e instalaçoes sanitarias publicas AURELIANO S. GOW DOS REIS, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei, FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 12 : - A Prefeitura Municipal fica nutcrizada a fazer construir na cidade, , . um predio com instainçoes e vasos sanitarlos separados, para homens e mulheres, com a finalidade cb servir ao publico em geral. Parrafo - Na parte reservada aos homens, alem do vaso sanitario, ser; instalado um mictjrio. Art. 22 : - im compartimento anexo a cada instalaçao sanitaria, ser a instalado um lavatorio com torneira e agua corrente. Art. 32 : - O prédio possuir a uma caixa de água, com capacidade para mil litros, como reserva. Art. 42 : - O prédio devera ser construido em obediencia aos requisitos mínimos exigidos pela higiene. Art. 52 : - A construçao referida no artigo 1 2 , fica orçada em Crt30 000,00 (trin ta mil cruzeiros) e obedecera a planta anexa. Art. 62 : - A Prefeitura designara um servidor responsavel pela conservaçao e limpeza das instalaçoes sanitarias previstas na presente lei. Art. 72 : - Considerando c ilia no primeiro trimestre e vedado a abertura de creditos to credito para cobrir as despesas da construçao referida nesta lei, sara aberto em epoca oportuna, quando enCo sara indicado o recurso de cobertura. Art. 82 : - Para cumprimento desta lei, fica ao critério do Prefeito a escolha do terreno, devendo o mesmo ficar o mais prjximo da praça cel. Cunha Lara. Art. 92 : - sta. lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposies em contrario. S;70 Jose do 13arreiro 10 de,Abril de 1956. Aur i S. Gomes dos Fig4 PRtn,ITO MUNICIPAL Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal em 1214/1956.