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norma nº 2/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1956
Date 1956-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PÚBLICAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n. 2, de 10 de Abril de 1956. 
Dispoe sobre a construçno de um prédio e 
instalaçoes sanitarias publicas 
AURELIANO S. GOW DOS REIS, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe 
sao conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 : - A Prefeitura Municipal fica nutcrizada a fazer construir na cidade, , . 
um predio com instainçoes e vasos sanitarlos separados, para homens e mulheres, com 
a finalidade cb servir ao publico em geral. 
Parrafo - Na parte reservada aos homens, alem do vaso sanitario, ser; 
instalado um mictjrio. 
Art. 22 : - im compartimento anexo a cada instalaçao sanitaria, ser a instalado 
um lavatorio com torneira e agua corrente. 
Art. 32 : - O prédio possuir a uma caixa de água, com capacidade para mil litros, 
como reserva. 
Art. 42 : - O prédio devera ser construido em obediencia aos requisitos mínimos 
exigidos pela higiene. 
Art. 52 : - A construçao referida no artigo 1 2 , fica orçada em Crt30 000,00 (trin 
ta mil cruzeiros) e obedecera a planta anexa. 
Art. 62 : - A Prefeitura designara um servidor responsavel pela conservaçao e 
limpeza das instalaçoes sanitarias previstas na presente lei. 
Art. 72 : - Considerando c ilia no primeiro trimestre e vedado a abertura de credi￾tos to credito para cobrir as despesas da construçao referida nesta lei, sara aberto 
em epoca oportuna, quando enCo sara indicado o recurso de cobertura. 
Art. 82 : - Para cumprimento desta lei, fica ao critério do Prefeito a escolha 
do terreno, devendo o mesmo ficar o mais prjximo da praça cel. Cunha Lara. 
Art. 92 : - sta. lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposies em contrario. 
S;70 Jose do 13arreiro 10 de,Abril de 1956. 
Aur i S. Gomes dos Fig4 
PRtn,ITO MUNICIPAL 
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal em 1214/1956. 

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