| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Marco Antonio de Oliveira Santo Prefeito Municip 1 Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro o Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 (I 00 I e-rnail : pmetsib@fastnetcom.br JL 3 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 011 DE 22 DE MAIO DE 2000 providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e , promulga a seguinte Lei: 1 Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na $- Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 81.309,00 ( Oitenta e Um Mil, Trezentos e Nove Reais ) - Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de" Construção de Pórtico de Entrada ". Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do $ - presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de 1 - Março de 1964: - a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 81.309,00 1 _ - / - h 1 - 2000. 1 - è Publicada no 'aç Municn s sra. "Abre crédito adicional especial e dá outras Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 40 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Maio de