| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 501 |
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Anton* C he Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 email :pmetsjbWasinet.com.br CGC n.° 45200.623/0001 -46 LEI N.° 012 DE 22 DE MAIO DE 2000 " Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial a Câmara Municipal, no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais ) Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas com pagamentos Direitos de Funcionários, na dotação" Despesas de Exercícios Anteriores ". Artigo 2.°:- Constituir-se-ao recursos necessários a cobertura do presente crédito, o aludido no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de Março de 1964, compreendendo a anulação, de dotação constante da Lei Municipal vigente: 008/11.1/0101212.04/3251.01 — Proventos a Inativos R$ 4.000,00 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 °.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Maio de 2000. 5/arco Antonio de [vara antos Prefeito unicipal - Publicada no Paç unici a datâ-SCÂMARA MUNICIPA PROTOCOLO E.° ...... S. 3 R.:.r.re o, ca.V1 -Neusa Maria Pereira Assistente Administração RG 8.399.550 SSP/SP