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norma nº 13/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS.
native_id502

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Conservação de Estradas Rurais" Estradas da Bocaina" objetivando: 
I — manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a 
garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas; 
II — controlar a erosão do solo agrícola. 
Artigo 2.°:- Para consecução do Programa ora instituído caberá 
ao Município. 
1— zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando a: 
a) proteger a pista de rolamento, impedindo que as águas 
pluviais corram diretamente sobre ela, mediante a manutenção 
de um abaulamento transversal de no mínimo 3% ( três por 
cento ); 
b) diminuir a quantidade de água conduzida através da estrada, 
por meio de saídas laterais, passagens abertas e bueiros com 
espaçamento adequado, de forma a conduzir tecnicamente a 
água para fora do leito de estrada. 
II — zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas 
técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da 
estrada e distância de visibilidade; 
tr￾Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
• 
Ir São José do Barreiro - SP 
e- Rua José Bento Teixeira, 45 - centro O o 
t/ Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-rnall : prnetsjbefastnet.combr 
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Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de 
h- São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz 
Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e rít-- promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.° :- Fica instituído o Programa Municipal de 
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1 — 
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CGC n.° 45.200.62310001 - 46 
LEI N.° 013 DE 22 DE MAIO DE 2000 
" Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas 
Rurais" 
=g: 4"-Á'z . 7111:F,Te, 
Zr 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro n 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 " 11 O 6 e-mail : pmetsjbWasinet.com.br 
CGC n.° 45200.623/0001 -46 
— manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais 
e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas; 
IV — manter os barrancos e os acostamentos ao longo das 
estradas devidamente roçados. 
Artigo 3.° - São obrigações dos proprietários de imóveis 
I - executar as obras e serviços que impeçam as águas 
Orr II — evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas 
estradas municipais; 
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— evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao 
Gr acostamento, bem como as retiradas do material vegetal necessário a 
conservação e manutenção da estrada; 
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é IV — evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas 
pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município ao longo das 
estradas. 
1— advertência 
— multa de 100 a 500 ( UFIR' s ) 
Sr Parágrafo 1. 0 - As penalidades acima referidas incidirão sobre 
os autores sejam eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico 
responsável, administradores, diretores, promitentes-compradores ou 
• proprietários de rea agro-silvo-pastorial, ainda que praticadas por prepostos ou 
subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos. 
Artigo 5.° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no 
prazo de 60 ( sessenta) dias a contar de sua publicação. 
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Of adjacentes às estradas municipais: 
pluviais de atingirem as estradas; 
êh￾Parágrafo 2.°- A autuação pelo Estado por infringência a Lei 
Estadual n.° 6.171, de 04 de Julho de 1998, alterada pela Lei n.° 8.421, de 23 
de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma 
infração. 
Marco Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 
Publicada n i aço Muni • ai na data 
Anto io Go,n4 ves 
Assi tente s 1111rativo 
ra. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP0 
Rua José sento Teixeira, 45 - centro O O o .1 
Te! : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjbfastnet.com.br 
CGC n.° 45.200.623í0001 -46 
Artigo 6.° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa "Melhor 
Caminho ", nos termos do Decreto Estadual n.° 41.721, de 17 de abril de 1997. 
Artigo 7.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 8 °.- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de maio de 

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