| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS. |
| native_id | 502 |
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Conservação de Estradas Rurais" Estradas da Bocaina" objetivando: I — manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas; II — controlar a erosão do solo agrícola. Artigo 2.°:- Para consecução do Programa ora instituído caberá ao Município. 1— zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando a: a) proteger a pista de rolamento, impedindo que as águas pluviais corram diretamente sobre ela, mediante a manutenção de um abaulamento transversal de no mínimo 3% ( três por cento ); b) diminuir a quantidade de água conduzida através da estrada, por meio de saídas laterais, passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, de forma a conduzir tecnicamente a água para fora do leito de estrada. II — zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e distância de visibilidade; trPrefeitura Municipal da Estância Turística de • Ir São José do Barreiro - SP e- Rua José Bento Teixeira, 45 - centro O o t/ Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-rnall : prnetsjbefastnet.combr hr Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de h- São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e rít-- promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° :- Fica instituído o Programa Municipal de V0•- a 4i! V1 — 1 — 0J 5 CGC n.° 45.200.62310001 - 46 LEI N.° 013 DE 22 DE MAIO DE 2000 " Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais" =g: 4"-Á'z . 7111:F,Te, Zr Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro n Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 " 11 O 6 e-mail : pmetsjbWasinet.com.br CGC n.° 45200.623/0001 -46 — manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas; IV — manter os barrancos e os acostamentos ao longo das estradas devidamente roçados. Artigo 3.° - São obrigações dos proprietários de imóveis I - executar as obras e serviços que impeçam as águas Orr II — evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas municipais; ifi íkr — evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao Gr acostamento, bem como as retiradas do material vegetal necessário a conservação e manutenção da estrada; *- é IV — evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município ao longo das estradas. 1— advertência — multa de 100 a 500 ( UFIR' s ) Sr Parágrafo 1. 0 - As penalidades acima referidas incidirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes-compradores ou • proprietários de rea agro-silvo-pastorial, ainda que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos. Artigo 5.° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 ( sessenta) dias a contar de sua publicação. • O O O O O O O 00 Of adjacentes às estradas municipais: pluviais de atingirem as estradas; êhParágrafo 2.°- A autuação pelo Estado por infringência a Lei Estadual n.° 6.171, de 04 de Julho de 1998, alterada pela Lei n.° 8.421, de 23 de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma infração. Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipal Publicada n i aço Muni • ai na data Anto io Go,n4 ves Assi tente s 1111rativo ra. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP0 Rua José sento Teixeira, 45 - centro O O o .1 Te! : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjbfastnet.com.br CGC n.° 45.200.623í0001 -46 Artigo 6.° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa "Melhor Caminho ", nos termos do Decreto Estadual n.° 41.721, de 17 de abril de 1997. Artigo 7.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 8 °.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de maio de