| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESMEMBRAR PARTE DE UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 503 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Te(: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail 2 pmetsjb@fastnet.com.br CGC n, 45.200.62310001 -46 LEI N.° 014 DE 08 DE JUNHO DE 2000. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar parte de uma gleba de terras de propriedade da Municipalidade e dá outras providências" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 3.474,97 metros quadrados, parte integrante de uma gleba de terras situada neste Município, que possui na sua totalidade 10.858,00 metros quadrados, de propriedade da Municipalidade, que tem como confrontantes o Conjunto Habitacional denominado "Vila Nova", José Bantin Valdez e Nelson Ribeiro Mendes, nos termos do croque e memorial descrito que passam a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar em 20 (vinte) lotes, a área de 3.474,97 metros quadrados, objeto do desmembramento de que trata o artigo anterior, nos termos do croque que passa a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. Os 20 (vinte) lotes de que trata este artigo serão agrupados em 3 (três) áreas, que passam a denominar Quadra "A", Quadra "B" e Quadra "C". Artigo 3.° - Os lotes pertencentes à Quadra "A" têm as seguintes medidas e confrontações: -"Lote 1 - tem frente para a rua A e rua B numa extensão de 26,89 metros, lado direito mede 9,30 metros e confronta-se Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 email pmetsjb@fastnet.com.br CGC n.° 45.200.62310001 -46 com área verde, lado esquerdo mede 18,20 metros e confronta-se com área de acesso perfazendo a área descrita em 192,09 m 2. "Lote 2 - tem frente para a rua A e rua B numa extensão de 26,89 metros, lado direito mede 9,30 metros e confronta-se com área verde, lado esquerdo mede 18,20 metros e confronta-se com área de acesso perfazendo a área descrita em 192,09 m 2. Artigo 4.° - Os lotes pertencentes à Quadra "B" têm as seguintes medidas e confrontações: "- Lote 1 : tem frente para rua A e rua B numa extensão de 23,26 metros, de quem da rua A olha o terreno lado esquerdo mede 9,06 metros e confronta-se com lote 4, lado direito mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 2 perfazendo a área descrita em 146,79 n1 2. Lote 2 : de quem de frente olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com a rua A, lado direito de quem olha mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 3, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com lote 1, e 9,06 metros de fundos confrontando-se com o lote 5 perfazendo a área acima descrita em 164,16 m2. Lote 3 : de quem da esquina olha o terreno mede 23,26 metros e confronta-se com a rua A e C, lado esquerdo de quem olha mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 2, lado direito de quem da rua olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com lote 5, perfazendo a área acima descrita em 146,79 m 2. Lote 4 : de quem de frente olha o terreno mede 18,30 metros e confronta-se com a rua B, lado esquerdo de quem olha mede 9,06 metros e confronta-se com área verde, lado direito de quem da rua olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com o lote 1, e 18,30 metros de fundos confrontando-se com os lotes 5, 6 e 7, perfazendo a área acima descrita em 165,79 m 2. Lote 5 : de quem de frente olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 6, lado esquerdo de quem da rua Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 '":1trra'7-111.7= e-mali : pinetsjb@fastnet.com.br CGC n.° 46.200.62310001 - 46 olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com os lotes 2 e 3, e 9,06 metros de fundos confrontando-se com o lote 4, perfazendo a área acima descrita em 164,17 m2. Lote 6 : de quem de frente olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 7, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 5, e 9,06 metros de fundos confrontando-se com o lote 4, perfazendo a área acima descrita em 164,17 m2. Lote 7: de quem de frente olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 8, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 6, e 9,06 metros de fundos confrontando-se com área verde, perfazendo a área acima descrita em 164,17 m2. Lote 8 : de quem de frente olha o terreno mede 13,12 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 11,75 metros e confronta-se com área verde, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 7, e 14,60 metros de fundos confrontando-se com área verde, perfazendo a área acima descrita em 197,14 m2. Artigo 5.° - Os lotes pertencentes à Quadra "C" têm as seguintes medidas e confrontações: "Lote 1 -- Lote 1 : de quem de frente olha o terreno mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 18,00 metros e confronta-se com área verde, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,30 metros e confronta-se com o lote 2, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 172,40 m2. Lote 2 : de quem de frente olha o terreno mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 elnal : pmetsjb@fastnet.com.br CGC n.° 45.200.62310001 - 46 mede 18,30 metros e confronta-se com o lote 1, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,50 metros e confronta-se com o lote 3, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 174,80 m2. Lote 3 : de quem de frente olha o terreno mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 18,50 metros e confronta-se com lote 2, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 4, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 178,12 m 2. Lote 4 : de quem de frente olha o terreno mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 3, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 19,20 metros e confronta-se com o lote 5, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 181,45 m2. Lote 5 : de quem de frente olha o terreno mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 19,20 metros e confronta-se com o lote 4, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 6, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 181,45 m2. Lote 6 : de quem de frente olha o terreno mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 5, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,60 metros e confronta-se com o lote 7, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 178,60 m2. Lote 7: de quem de frente olha o terreno mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 elnal7 : pmetsjb@fastnet.core.br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 mede 18,60 metros e confronta-se com o lote 6, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 18,30 metros e confronta-se com os lote 8, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 175,27 m2. Lote 8 : de quem de frente olha o terreno mede 10,90 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 18,30 metros e confronta-se com o lote 7, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 16,50 metros e confronta-se com o lote 9, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 177,48 m2. Lote 9 : de quem de frente olha o terreno mede 12,00 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 16,50 metros e confronta-se com o lote 8, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 14,50 metros e confronta-se com o lote 10, e 12,00 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 186,00 m2. Lote 10 : de quem de frente olha o terreno mede 13,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 14,50 metros e confronta-se com o lote 9, lado esquerdo de quem da rua olha o terreno mede 12,00 metros e confronta-se com área verde, e 14,00 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 182,18 m2 Artigo 6.° - Fica o Poder Executivo Municipal, dado o relevante interesse público, autorizado a realizar a alienação, por doação, dos lotes descritos e caracterizados nos artigos 3.°, 4.° e 5.° desta Lei, a servidores municipais que tenham, comprovadamente, renda familiar até 4 (quatro) salários mínimos, e que preencham ainda os seguintes requisitos: Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnet.com.br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 I - não possuam, a qualquer título, outro imóvel nesta ou em outra cidade; - não sejam proprietários de veículos automotores; - que sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo na Prefeitura ou na Câmara Municipal de São José do Barreiro. Artigo 7.° - O critério a ser adotado para a concessão da doação de que trata esta Lei obedecerá a seguinte precedência: I - casado ou companheiro; II- que tenha o maior número de filhos; III- o mais idoso. Parágrafo Único. Em caso de empate na classificação dos beneficiários, observada sempre a ordem de precedência prevista neste artigo, o critério para o desempate será o de sorteio. Artigo 8.° - Para os efeitos desta Lei, considera-se companheiro a pessoa que viva com outra em união estável, com duração mínima de 5 (cinco) anos. Parágrafo Único. Comprovada a existência de filhos comum do casal, fica suprida a exigência temporal contida no "caput"deste artigo. Artigo 9.° - A Prefeitura Municipal fornecerá aos beneficiários desta Lei o Projeto de Engenharia da Moradia Popular e mais a orientação técnica ao longo da edificação. _ arco Ali-tomo e weira antos Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal n data sup Anton ssis nte Adm istrativ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mal!: pmetsjb@fastnet.com.br CGC n.° 45.200 62310001 -46 sob pena de automática revogação da doação, ficando estabelecido que o infrator não terá direito a indenização de eventuais benfeitorias introduzidas no imóvel. Artigo 11 - Não existindo servidores municipais em número correspondente aos 20 (vinte) lotes previstos no artigo 2.°, os remanescentes poderão ser doados para munícipes, desde que também preencham os requisitos desta Lei. Artigo 12 - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 08 de junho de 2000.