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norma nº 14/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESMEMBRAR PARTE DE UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Te(: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mail 2 pmetsjb@fastnet.com.br 
CGC n, 45.200.62310001 -46 
LEI N.° 014 DE 08 DE JUNHO DE 2000. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar 
parte de uma gleba de terras de propriedade da 
Municipalidade e dá outras providências" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desmembrar uma área de 3.474,97 metros quadrados, parte integrante 
de uma gleba de terras situada neste Município, que possui na sua 
totalidade 10.858,00 metros quadrados, de propriedade da 
Municipalidade, que tem como confrontantes o Conjunto Habitacional 
denominado "Vila Nova", José Bantin Valdez e Nelson Ribeiro 
Mendes, nos termos do croque e memorial descrito que passam a fazer 
parte integrante desta Lei. 
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desmembrar em 20 (vinte) lotes, a área de 3.474,97 metros quadrados, 
objeto do desmembramento de que trata o artigo anterior, nos termos 
do croque que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único. Os 20 (vinte) lotes de que trata este artigo 
serão agrupados em 3 (três) áreas, que passam a denominar Quadra 
"A", Quadra "B" e Quadra "C". 
Artigo 3.° - Os lotes pertencentes à Quadra "A" têm as seguintes 
medidas e confrontações: 
-"Lote 1 - tem frente para a rua A e rua B numa 
extensão de 26,89 metros, lado direito mede 9,30 metros e confronta-se 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
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com área verde, lado esquerdo mede 18,20 metros e confronta-se com 
área de acesso perfazendo a área descrita em 192,09 m 2. 
"Lote 2 - tem frente para a rua A e rua B numa 
extensão de 26,89 metros, lado direito mede 9,30 metros e confronta-se 
com área verde, lado esquerdo mede 18,20 metros e confronta-se com 
área de acesso perfazendo a área descrita em 192,09 m 2. 
Artigo 4.° - Os lotes pertencentes à Quadra "B" têm as 
seguintes medidas e confrontações: 
"- Lote 1 : tem frente para rua A e rua B numa extensão 
de 23,26 metros, de quem da rua A olha o terreno lado esquerdo mede 
9,06 metros e confronta-se com lote 4, lado direito mede 18,12 metros e 
confronta-se com o lote 2 perfazendo a área descrita em 146,79 n1 2. 
Lote 2 : de quem de frente olha o terreno mede 
9,06 metros e confronta-se com a rua A, lado direito de quem olha 
mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 3, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com lote 1, e 
9,06 metros de fundos confrontando-se com o lote 5 perfazendo a área 
acima descrita em 164,16 m2. 
Lote 3 : de quem da esquina olha o terreno mede 
23,26 metros e confronta-se com a rua A e C, lado esquerdo de quem 
olha mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 2, lado direito de 
quem da rua olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com lote 5, 
perfazendo a área acima descrita em 146,79 m 2. 
Lote 4 : de quem de frente olha o terreno mede 
18,30 metros e confronta-se com a rua B, lado esquerdo de quem olha 
mede 9,06 metros e confronta-se com área verde, lado direito de quem 
da rua olha o terreno mede 9,06 metros e confronta-se com o lote 1, e 
18,30 metros de fundos confrontando-se com os lotes 5, 6 e 7, 
perfazendo a área acima descrita em 165,79 m 2. 
Lote 5 : de quem de frente olha o terreno mede 9,06 
metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 
18,12 metros e confronta-se com o lote 6, lado esquerdo de quem da rua 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
'":1trra'7-111.7= e-mali : pinetsjb@fastnet.com.br 
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olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com os lotes 2 e 3, e 
9,06 metros de fundos confrontando-se com o lote 4, perfazendo a área 
acima descrita em 164,17 m2. 
Lote 6 : de quem de frente olha o terreno mede 
9,06 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 7, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 5, e 
9,06 metros de fundos confrontando-se com o lote 4, perfazendo a área 
acima descrita em 164,17 m2. 
Lote 7: de quem de frente olha o terreno mede 9,06 
metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 
18,12 metros e confronta-se com o lote 8, lado esquerdo de quem da rua 
olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 6, e 9,06 
metros de fundos confrontando-se com área verde, perfazendo a área 
acima descrita em 164,17 m2. 
Lote 8 : de quem de frente olha o terreno mede 13,12 
metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha mede 
11,75 metros e confronta-se com área verde, lado esquerdo de quem da 
rua olha o terreno mede 18,12 metros e confronta-se com o lote 7, e 
14,60 metros de fundos confrontando-se com área verde, perfazendo a 
área acima descrita em 197,14 m2. 
Artigo 5.° - Os lotes pertencentes à Quadra "C" têm as 
seguintes medidas e confrontações: 
"Lote 1 -- Lote 1 : de quem de frente olha o terreno 
mede 9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem 
olha mede 18,00 metros e confronta-se com área verde, lado esquerdo 
de quem da rua olha o terreno mede 18,30 metros e confronta-se com o 
lote 2, e 9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do 
Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 
172,40 m2. 
Lote 2 : de quem de frente olha o terreno mede 
9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
elnal : pmetsjb@fastnet.com.br 
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mede 18,30 metros e confronta-se com o lote 1, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 18,50 metros e confronta-se com o lote 3, e 
9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor 
Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 174,80 
m2. 
Lote 3 : de quem de frente olha o terreno mede 
9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 18,50 metros e confronta-se com lote 2, lado esquerdo de quem da 
rua olha o terreno mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 4, e 9,50 
metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor Nelson 
Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 178,12 m 2. 
Lote 4 : de quem de frente olha o terreno mede 
9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 3, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 19,20 metros e confronta-se com o lote 5, e 
9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor 
Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 181,45 
m2. 
Lote 5 : de quem de frente olha o terreno mede 
9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 19,20 metros e confronta-se com o lote 4, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 6, e 
9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor 
Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 181,45 
m2. 
Lote 6 : de quem de frente olha o terreno mede 
9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 19,00 metros e confronta-se com o lote 5, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 18,60 metros e confronta-se com o lote 7, e 
9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor 
Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 178,60 
m2. 
Lote 7: de quem de frente olha o terreno mede 
9,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
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mede 18,60 metros e confronta-se com o lote 6, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 18,30 metros e confronta-se com os lote 8, e 
9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor 
Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 175,27 
m2. 
Lote 8 : de quem de frente olha o terreno mede 
10,90 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 18,30 metros e confronta-se com o lote 7, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 16,50 metros e confronta-se com o lote 9, e 
9,50 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor 
Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 177,48 
m2. 
Lote 9 : de quem de frente olha o terreno mede 
12,00 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 16,50 metros e confronta-se com o lote 8, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 14,50 metros e confronta-se com o lote 10, e 
12,00 metros de fundos confrontando-se com propriedade do Senhor 
Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 186,00 
m2. 
Lote 10 : de quem de frente olha o terreno mede 
13,50 metros e confronta-se com a rua C, lado direito de quem olha 
mede 14,50 metros e confronta-se com o lote 9, lado esquerdo de quem 
da rua olha o terreno mede 12,00 metros e confronta-se com área 
verde, e 14,00 metros de fundos confrontando-se com propriedade do 
Senhor Nelson Ribeiro Mendes, perfazendo a área acima descrita em 
182,18 m2 
Artigo 6.° - Fica o Poder Executivo Municipal, dado o 
relevante interesse público, autorizado a realizar a alienação, por 
doação, dos lotes descritos e caracterizados nos artigos 3.°, 4.° e 5.° 
desta Lei, a servidores municipais que tenham, comprovadamente, 
renda familiar até 4 (quatro) salários mínimos, e que preencham ainda 
os seguintes requisitos: 
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I - não possuam, a qualquer título, outro imóvel nesta ou 
em outra cidade; 
- não sejam proprietários de veículos automotores; 
- que sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo 
na Prefeitura ou na Câmara Municipal de São José do Barreiro. 
Artigo 7.° - O critério a ser adotado para a concessão da doação 
de que trata esta Lei obedecerá a seguinte precedência: 
I - casado ou companheiro; 
II- que tenha o maior número de filhos; 
III- o mais idoso. 
Parágrafo Único. Em caso de empate na classificação dos 
beneficiários, observada sempre a ordem de precedência prevista neste 
artigo, o critério para o desempate será o de sorteio. 
Artigo 8.° - Para os efeitos desta Lei, considera-se companheiro a 
pessoa que viva com outra em união estável, com duração mínima de 5 
(cinco) anos. 
Parágrafo Único. Comprovada a existência de filhos comum do 
casal, fica suprida a exigência temporal contida no "caput"deste artigo. 
Artigo 9.° - A Prefeitura Municipal fornecerá aos beneficiários 
desta Lei o Projeto de Engenharia da Moradia Popular e mais a 
orientação técnica ao longo da edificação. 
_ arco Ali-tomo e weira antos 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal n data sup 
Anton 
ssis nte Adm istrativ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
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sob pena de automática revogação da doação, ficando estabelecido que 
o infrator não terá direito a indenização de eventuais benfeitorias 
introduzidas no imóvel. 
Artigo 11 - Não existindo servidores municipais em número 
correspondente aos 20 (vinte) lotes previstos no artigo 2.°, os 
remanescentes poderão ser doados para munícipes, desde que também 
preencham os requisitos desta Lei. 
Artigo 12 - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por 
conta de verba própria consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 08 de junho de 2000. 

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