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norma nº 17/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-06-26
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id506

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
CGC n.° 45.200.62310001 -46 
Rua José Bento Teixeira,-45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 0000 34 
LEI N.° 017 DE 25 DE JUNHO DE 2000 
"Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" 
1k-C 
01- 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 1.° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na 
Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 ( 
Trinta e Três Mil Reais ). 
Parágrafo Único - O crédito a que trata o presente artigo, servirá 
para fazer face as despesas com"Aquisição de Unidade Móvel de Saúde" 
Mv_ Artigo 2.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do 
presente crédito, em conformidade com o Parágrafo 1.°, do art.43, da Lei 4320/64, de 17 
de março de 1964: 
a) Recursos do Ministério da Saúde R$ 30.000,00 
b) Havendo necessidade de contrapartida de recursos, será anulada parcialmente dotação 
consignada na Lei de Meios vigente. 
GGO n.945200.623/0001 -46 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
• São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro o n 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 lir O O ej 
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Ot, Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
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as disposições em contrário. 
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te￾Publicada no Paço Municipal na dat 
41- 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 25 de junho de 2000. 
Prefeito Municipal 
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Assiste i te Adm istr Ivo 

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