| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 506 |
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,C• Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP CGC n.° 45.200.62310001 -46 Rua José Bento Teixeira,-45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 0000 34 LEI N.° 017 DE 25 DE JUNHO DE 2000 "Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" 1k-C 01- Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 ( Trinta e Três Mil Reais ). Parágrafo Único - O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas com"Aquisição de Unidade Móvel de Saúde" Mv_ Artigo 2.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o Parágrafo 1.°, do art.43, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964: a) Recursos do Ministério da Saúde R$ 30.000,00 b) Havendo necessidade de contrapartida de recursos, será anulada parcialmente dotação consignada na Lei de Meios vigente. GGO n.945200.623/0001 -46 Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro o n Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 lir O O ej O te" Éty e!, Ot, Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ve, as disposições em contrário. Itáret) 4p Marc tos Ntir tePublicada no Paço Municipal na dat 41- Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 25 de junho de 2000. Prefeito Municipal pra. An o i io onçaives Assiste i te Adm istr Ivo