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norma nº 18/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2000
Date 2000-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id507

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o Gon es 
Assist te A unstrativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 ° O O 6 
CGC n.° 45200.623/0001 -46 
LEI N.° 018 DE 14 DE JULHO DE 2000 
" Dispõe sobre parcelamento de tributos municipais" 
010 Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a 
,— Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 1.° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder o 
parcelamento em até 6 ( seis ) parcelas mensais, de tributos municipais vencidos até 31 
de dezembro de 1999. 
Parágrafo Único - Os tributos municipais a que se refere este artigo 
serão atualizados monetariamente e acrescidos de multa e juros legais. 
Artigo 2.° - Os contribuintes interessados nos benefícios de que trata 
esta Lei deverão protocolar seu requerimento na Prefeitura Municipal, até 31 de julho de 
2.000. 
Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 25 de junho de 2000. 
Marco Antitde Oliveira samos 
Prefeito Municipal 
Publicada i o Paço M cipal na *,:ita su 
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