| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2000 |
| Date | 2000-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 507 |
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o Gon es Assist te A unstrativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 ° O O 6 CGC n.° 45200.623/0001 -46 LEI N.° 018 DE 14 DE JULHO DE 2000 " Dispõe sobre parcelamento de tributos municipais" 010 Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a ,— Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder o parcelamento em até 6 ( seis ) parcelas mensais, de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 1999. Parágrafo Único - Os tributos municipais a que se refere este artigo serão atualizados monetariamente e acrescidos de multa e juros legais. Artigo 2.° - Os contribuintes interessados nos benefícios de que trata esta Lei deverão protocolar seu requerimento na Prefeitura Municipal, até 31 de julho de 2.000. Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 25 de junho de 2000. Marco Antitde Oliveira samos Prefeito Municipal Publicada i o Paço M cipal na *,:ita su •