| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2000 |
| Date | 2000-07-14 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA HORA/AULA DE PROFESSORES MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA. |
| native_id | 508 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP • Rua José Bento Teixeira; 45- centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 ,r) o CGC n.° 45.200.623/0001 -46 fOr • LEI N.° 019 DE 14 DE JULHO DE 2000 110 " Altera o valor da hora/aula de Professores Municipais que específica" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José 0 - do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 11)- Artigo 1.0 - Fica alterado de R$ 3,33 ( três reais e trinta e três centavos ) para R$ 4,06 ( quatro reais e seis centavos ) o valor da hora/aula dos Professores da Rede Municipal do Ensino Fundamental — PEF —1. 1)- 9- Artigo 2.° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. P- Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 14 de julho de 2000. PPMarco Antonio de Oliveira Santos - Prefeito Munici a ai Publicada no N o Munic . a data supra. ti, • / Assiste' P-- O-