| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2000 |
| Date | 2000-08-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Marco A n orno, e tos Prefeito Municipal Paço nicipaljasupra. 01% ) Assist nte Adminis tivo Publicada Oh' Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro O o (-1O 3 R Tel : (012) 577.1288— Fax (012) 577.1183 — CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N." 020 DE 22 DE AGOSTO DE 2000 " Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 ( Oito Mil Reais ). Parágrafo Único - O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas com " Construção de Galpão para Recinto de Exposição ", no Bairro de Formoso. Artigo 2.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o Parágrafo 1. 0, do art.43, da Lei 4320/64; a) Abertura de crédito adicional especial R$ 8.000,0 b) Será anulada parcialmente dotação consignada na Lei de Meios vigente 9.1 — Desapropriação/Construção de Matadouro 091/28.1/04160871.09/4210-01 R$ 8.000,00 Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de Agosto de 2000.