| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS QUE MENCIONA, NOS TERMOS EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 25/00. |
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. ..... 1":27 .... .. Antonio GonçaiveS ..... ~fite Adminiilrativo Asalmonta Adminispc.gt Doa . Marco Antonio de Oliveira autos P feito Munic ai Publicada1no aço 114un al na supra. :JUNI OI PA o Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 021 DE 24 DE AGOSTO DE 2000 "Fixa o Subsídio dos Agentes Políticos que menciona, nos termos Emenda Constitucional n.° 25100" Marco Antonio Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Para o mandato de 2001 a 2004, fica fixado subsídio em parcela única, pagos mensalmente, aos seguintes agentes políticos do Município de São José do Barreiro — SP. 1 Prefeito Municipal R$ 4.420,00 2 Vice — Prefeito R$ 740,00 Artigo 2.° - Os subsídios fixados no artigo 1. 0, só poderão ser reajustados por lei específica, anualmente, sempre na mesma data. Artigo 3.° - Dos subsídios deverão ser descontados impostos e contribuições legalmente previstos. Artigo 4.° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5. 0 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de Agosto de 2000.