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norma nº 23/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
00§- São José do Barreiro — SP 
• I Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288— Fax (012) 577.1183 fl 
01 e-mail : pmetsjb@fastriet.com.br ‘jO O 
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Fé - 
ter 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.G:- Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - 
CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de caráter 
lir permanente e âmbito municipal, para atuar nas questões referentes à 
Municipalização da Merenda Escolar. 
Ó- Artigo 2.°:- Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - 
Ó- CAE: 
I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à 
Merenda Escolar: 
II — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, 
desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas 
higiênicas e sanitárias; 
ifi — receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer 
conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, 
pelo Distrito Federal e pelos Municípios 
111- IV - elaborar o Regimento Interno do CAE; 
111_ V - participar da elaboração dos cardápios do Programa da 
Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua 
11 vocação agrícola e a preferência pelos produtos " in natura" . 
VI - promover a integração de instituições, agentes da 
comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura 
Municipal, responsável pela execução do Programa de Merenda Escolar, 
quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da 
prestação dos serviços da merenda escolar; 
CGC n.45200.623/0001 -46 
LEI N.° 023 DE 24 DE AGOSTO DE 2000 
"Cria o Conselho de alimentação Escolar do Município de São 
José do Barreiro e dá outras providências" 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mil : pmetsjb®fastnet.com 
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(krt. 
Ok￾01- Artigo 3.°:- O Conselho de Alimentação Escolar - CAE terá a 
seguinte composição: 
111- 
- um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe 
desse Poder; 
,c II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa 
Diretora desse Poder; 
III — dois representantes dos professores, indicados pelo 
respectivo órgão de classe; 
VI - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos 
C- Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades 
t_ 
similares; 
V- um representante de outro segmento da sociedade civil; 
Parágrafo 1.°:- Cada membro titular terá. um suplente da mesma 
categoria representada. 
Parágrafo 2Y :- O representante do Poder Executivo será de 
livre escolha do Prefeito; 
CGC n. 45.200-623/0001 -46 
VII - realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda 
escolar, entre outros de interesse deste programa; 
VIII - acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas 
escolas; 
IX - apreciar e votar em sessão aberta ao público, o Plano de 
Ação da Prefeitura sobre a gestão do Programa da Merenda Escolar no 
início do exercício letivo e a prestação de contas anual a ser representada ao 
órgão concedente ( FNDE ), ao final do exercício; 
X - colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidade no 
Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento à instância 
competente, para apuração dos eventuais casos de que venha tomar 
conhecimento; 
XI - apresentar a Prefeitura Municipal, proposta de 
recomendações de como devem ser prestados os serviços de Merenda 
Escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de 
atendimento do Programa de Alimentação Escolar - PNAE; 
X II- divulgar a atuação do CAE, como organismo de controle 
social e de apoio à gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar. 
XIII - zelar pela efetivação e consolidação da descentralização 
do Programa da Merenda Escolar no âmbito deste Município; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsp@fastnet.com.br 
00 0044 
à 
CGC n." 45.200.62310001 - 46 
Parágrafo 3.°:- A indicação de representante(s ) de outras 
esferas de Governo do Município, se for o caso caberá ao respectivo 
dirigente de cada órgão representado 
Parágrafo 4.°:- A indicação de representante(s ) da sociedade 
civil privativa das respectivas bases, entidades ou segmentos sociais. 
Parágrafo 5.°:- O Presidente do CAE será definido em reunião 
prévia ao ato da nomeação dos seus membros; 
Parágrafo 6.°:- A nomeação dos membros do CAE será 
formalizada pelo Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do 
Município; 
Artigo 4.":- O exercício do mandato de Conselheiro é 
considerado serviço público relevante e não será remunerado. 
Artigo 5.°:- Os Conselheiros que faltarem, sem justificação, a 3 
reuniões consecutivas ou 5 reuniões entercaladas, serão excluídos do CAE e 
substituídos pelos respectivos suplentes. 
Artigo 6.°:- Os membros do CAE terão mandato de 2 ( dois ) 
anos, permitida a recondução pelo menos uma vez. 
Artigo 7. 13 :- O CAE reunir-se-à ordinariamente uma vez por 
mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno. 
Parágrafo 1.°:- Todas as reuniões do CAE serão públicas e 
precedidas de ampla divulgação. 
Parágrafo 2.°:- As resoluções do CAE serão objeto de ampla e 
sistemática divulgação. 
Artigo 8.°:-0 Regimento Interno do CAE será elaborado e 
aprovado pelos seus membros, no prazo de 60 ( sessenta ) dias após a 
promulgação desta Lei. 
I - sobre as reuniões: forma de convocação, periodicidade, 
quem preside, prazo para convocação, quorum para instalação das reuniões 
e das votações; 
II - procedimentos para as sessões e as votações; 
ifi - sobre os membros: composição por categoria 
competências, substituições, faltas e exclusões, prazo dos mandatos; 
IV - forma de exercício da Presidência; 
Artigo 9.°:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito 
especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do CAE, 
especialmente aquelas relacionadas a convocação e divulgação. 
tos 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel :(012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 O Ari 
e-mail : pmetsjb@fastnetcom_br ti ti () 4 5 
CGC n.• 45200.623/0001 -46 
Artigo 10: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando os termos da Lei Municipal n.° 014, de 11/05/98. • 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de Agosto de 
2000. 
Marco Antonio de Ohveira 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Mu.ai na data supra. 
Antoni 
Ass Te Adni ist ativo 

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