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norma nº 24/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 610, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 Oonn
-• 
A 
e-mall: pmersib@fastnet.com.br • 6 
LEI N.° 024 DE 15 DE SETEMBRO 2.000 
"Altera dispositivos da Lei n°. 610, de 23 de outubro de 1.991, 
que criou o Fundo Municipal de Saúde" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo I' da Lei n°. 610, de 23 de outubro de 1.991, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Artigo 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar 
condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de 
saúde, executadas pela Diretoria Municipal de Saúde e deliberados pelo Conselho Municipal de 
Saúde, compreendendo": 
1— o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; 
II— a vigilância sanitária; 
III — a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e 
coletivo; 
IV — o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele 
compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com os órgãos competentes das esferas 
de governo federal e estadual; 
V — a realização de congressos, simpósios, seminários ou qualquer outra atividade 
que tenha por finalidade o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde." 
Art. 2°. O artigo 2°. e seus parágrafos 1 0, 2° e 3° da Lei n°. 610, de 23 de outubro 
de 1.991, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 2°. As receitas do Fundo Municipal de Saúde serão constituídas de: 
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito 
público ou privado; 
II - auxílios, subvenções ou contribuições; 
ifi - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; 
IV - receitas de convênios com o Estado e a União; 
V - receitas de convênios com entidades de direito público ou privado; 
VI - receitas de eventos realizados com finalidade específica para auf ir 
recursos para os serviços de saúde; 
VII - das retenções do Imposto de Renda retirado na Fonte, de servidores e 
prestadores de serviços no fundo; 
VIII- o produto de arrecadação de multas e juros de mora por infrações ao Código 
Marco Antonio de Oliveira Sa 
Prefeito unicipal 
Assistente Adminis 
alves 
tivo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística d e 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
e-rriail: pmetsjb@fastnet.com.brO O O O 4 7 
"Parágrafo 1°. As receitas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser 
contabilizadas como receitas orçamentárias, devendo sua aplicação obedecer às normas gerais 
de direito financeiro." 
"Parágrafo 2.°. A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde somente poderá 
ser movimentada com as assinaturas, em conjunto, do Diretor Municipal de Saúde e do Diretor 
Municipal de Finanças." 
"Parágrafo 3°. Mensalmente será elaborado um balancete demonstrativo da 
receita e da despesa do mês anterior, devendo estar acompanhado de relatório de avaliação dos 
serviços prestados e apresentado ao Conselho Municipal de Saúde mensalmente e à Câmara 
Municipal, trimestralmente." 
Art. 3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 15 de setembro de 2.000. 

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