| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 5771288- Fax (012) 577.1483 e-mail : pmetsjb@fastriet.com.br CGC n.° 45200.623/0001 -46 LEI N.° 026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2000 Autoriza o Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar a Câmara Municipal e da outras providências correlatas. Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, um crédito adicional suplementar a Câmara Municipal, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ). Parágrafo Único. - O crédito servirá para fazer face a suplementação de dotação constante da Lei de Meios vigente , com a classificação institucional econômica programática : 1. Legislativo 1.1.Câmara Municipal 01010012.03/3132.00- Outros serviços e encargos. R$ 500,00 Artigo 2°. — Constituem-se recursos necessários a cobertura do presente crédito, em atendimento art. 43, da Lei 4320/64, anulação do dotação constantes do Orçamento Municipal vigente, : 1. Legislativo 1.1. Câmara Municipal 01010012.03/3120.00- Material de consumo. R$ 500,00 Artigo 3 °- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrario. São José do Barreiro, 23 de outubro de 2000 Pubr ata supra. A istente u Inistratt