| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centrpl Te! : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 ti O On e-mail : pmets~fastnet.combr " CGC n.° 45200.623/0001 -46 Lei n.° 27 de 27 de novembro de 2000 Autoriza o Executivo a Abertura de Credito Adicional Suplementar a Câmara Municipal e da outras providencias correlatas. Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, um crédito adicional suplementar a Câmara Municipal, no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ). Parágrafo Único. - O crédito servirá para fazer face a suplementação de dotação constante da Lei de Meios vigente , com a classificação institucional econômica programática : 1. Legislativo 1.1 .Câmara Municipal 01010012.03/ Manutenção das Atividades Administrativas 3111 - Remuneração de Pessoal R$ 1.000,00 3113 — Obrigações Patronais R$ 500,00 3132— Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 Art. 2°. — Constituem-se recursos necessários a cobertura do presente crédito, em atendimento art. 43, da Lei 4320/64, anulação da dotação constantes do Orçamento Municipal vigente, : 1. Legislativo 1.1. Câmara Municipal 01010012.03/ Manutenção das Atividades Administrativas CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N.° ..... . ............. S. J. BarreirQ arco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 O o e-mall 4pmetsjbWastnet.cornbr 005 4 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 3251 — Inativos R$ 2.500,00 Art. 3 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de novembro de 2.000.