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norma nº 27/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centrpl 
Te! : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 ti O On 
e-mail : pmets~fastnet.combr " 
CGC n.° 45200.623/0001 -46 
Lei n.° 27 de 27 de novembro de 2000 
Autoriza o Executivo a Abertura de Credito Adicional 
Suplementar a Câmara Municipal e da outras providencias 
correlatas. 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz 
Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, um 
crédito adicional suplementar a Câmara Municipal, no valor de R$ 2.500,00 ( 
dois mil e quinhentos reais ). 
Parágrafo Único. - O crédito servirá para fazer face a 
suplementação de dotação constante da Lei de Meios vigente , com a 
classificação institucional econômica programática : 
1. Legislativo 
1.1 .Câmara Municipal 
01010012.03/ Manutenção das Atividades Administrativas 
3111 - Remuneração de Pessoal R$ 1.000,00 
3113 — Obrigações Patronais R$ 500,00 
3132— Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 
R$ 2.500,00 
Art. 2°. — Constituem-se recursos necessários a cobertura do 
presente crédito, em atendimento art. 43, da Lei 4320/64, anulação da dotação 
constantes do Orçamento Municipal vigente, : 
1. Legislativo 
1.1. Câmara Municipal 
01010012.03/ Manutenção das Atividades Administrativas 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N.° ..... . 
............. 
S. J. BarreirQ 
arco Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 O o 
e-mall 4pmetsjbWastnet.cornbr 005 4 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
3251 — Inativos R$ 2.500,00 
Art. 3 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de novembro de 2.000. 

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