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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 28/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaREGULAMENTA O COMÉRCIO EM BARRACAS, TRAILERS E QUIOSQUES FIXOS NA PRAÇA CORONEL CUNHA LARA E NAS RUAS SIQUEIRA REIS E CAPITÃO ANTONIO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 0 O 
e-mail .pmetsjb@fasinetcom.br ° 5 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
Marco Antonio de • iv 
Prefeit Municipal 
Publicada no Pa o unicip a data su 
Assiste 
o on alv s 
e Administrati 
, 
01 
010 LEI N.° 028 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 
• - 
ihr 
FIO 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber 
011, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga 
4 a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica proibido o comércio em barracas, trailers e 
quiosques fixos na Praça Coronel Cunha Lara e nas Ruas Siqueira Reis e Capitão 
Antonio Gomes, com exceção das barracas de artesanato de propriedade de artesãos 
residente e domiciliados em São José do Barreiro, desde que estas sejam autorizadas 
(111■: previamente pela Prefeitura Municipal para o comércio em dias determinados. 
rairk-;- 
01: Parágrafo Único - Excetua-se, ainda, ao disposto neste artigo, o 
comércio ambulante de " pipocas, hambúrguer, cachorro quente, algodão doce, 
sorvetes, salgadinhos, doces caseiros, etc. ", desde que estejam acondicionados em 
011.- carrinhos apropriados, ou em caixas de isopor, cujo tamanho não ultrapasse 2,0 m2 
011- ( dois metros quadrados ), assim como a instalação de bancas de jornais e revistas, 
cuja localização será determinada pela Prefeitura Municipal. 
Artigo 2° . - Ao infrator de qualquer dispositivo desta Lei será imposta 
uma multa diária de 2,0 ( duas Ufesp's, sem prejuízo das demais cominações legais, 
especialmente a imediata cassação do competente alvará. 
Artigo 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. . 
São José do Barreiro, 29 de dezembro de 2000 
"Regulamenta o comércio em barracas, trailers e quiosques 
fixos na Praça Coronel Cunha Lara e nas Ruas Siqueira Reis e 
Capitão Antonio Gomes e dá outras providências correlatas " 

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