| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | REGULAMENTA O COMÉRCIO EM BARRACAS, TRAILERS E QUIOSQUES FIXOS NA PRAÇA CORONEL CUNHA LARA E NAS RUAS SIQUEIRA REIS E CAPITÃO ANTONIO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 0 O e-mail .pmetsjb@fasinetcom.br ° 5 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Marco Antonio de • iv Prefeit Municipal Publicada no Pa o unicip a data su Assiste o on alv s e Administrati , 01 010 LEI N.° 028 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 • - ihr FIO Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber 011, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga 4 a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica proibido o comércio em barracas, trailers e quiosques fixos na Praça Coronel Cunha Lara e nas Ruas Siqueira Reis e Capitão Antonio Gomes, com exceção das barracas de artesanato de propriedade de artesãos residente e domiciliados em São José do Barreiro, desde que estas sejam autorizadas (111■: previamente pela Prefeitura Municipal para o comércio em dias determinados. rairk-;- 01: Parágrafo Único - Excetua-se, ainda, ao disposto neste artigo, o comércio ambulante de " pipocas, hambúrguer, cachorro quente, algodão doce, sorvetes, salgadinhos, doces caseiros, etc. ", desde que estejam acondicionados em 011.- carrinhos apropriados, ou em caixas de isopor, cujo tamanho não ultrapasse 2,0 m2 011- ( dois metros quadrados ), assim como a instalação de bancas de jornais e revistas, cuja localização será determinada pela Prefeitura Municipal. Artigo 2° . - Ao infrator de qualquer dispositivo desta Lei será imposta uma multa diária de 2,0 ( duas Ufesp's, sem prejuízo das demais cominações legais, especialmente a imediata cassação do competente alvará. Artigo 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . São José do Barreiro, 29 de dezembro de 2000 "Regulamenta o comércio em barracas, trailers e quiosques fixos na Praça Coronel Cunha Lara e nas Ruas Siqueira Reis e Capitão Antonio Gomes e dá outras providências correlatas "