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norma nº 29/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2000
Date 2000-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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1• claro que a resente 
a c t. nfere o moo gin.al, 
• -inis ativa 
La. 0,76605 SSEWP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288- Fax (012) 577.1183 o ri, 
pmetsjb@fastnet.combr (-1 O o 5 
CGC n.945.200.62310001 -46 
LEI N.° 029 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2001 , e dá 
outras providências correlatas. 
Marco Antonio de Oliveira Santos , Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei 
Artigo 10- O Orçamento do Município de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2001 ( dois 
mil e um ) , Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.138.000,00 ( 
quatro milhões , cento e trinta e oito mil reais ), discriminados pêlos anexos 
integrantes desta Lei. 
Artigo 20- A Receita será realizada, mediante a arrecadação 
de tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma 
da Legislação em vigor' e, das especificações constantes dos anexos 
integrantes desta Lei com o seguinte desmembramento: 
1.0 Receitas Correntes 3.758.000,00 
1.1 Receita Tributária 207.000,00 
1.2 Receita Patrimonial 24.000 00 
1.4 Receita de Serviços 57.000,00 11 
1.5 Transferencias Correntes 3.386.000,00 
1.6 Outras receitas correntes 84.000,00 
2.0 Receitas de capital 380.000,00 
2.1 Alienação de bens moveis 20.000,00 
2.2 Transferencias de Capital 360.000,00 
)\ TOTAL DA RECEIT4 4.138.00O0 
CGC n.° 45.260.623/0001 -46 
tonto Gonça es 
.G. 15,766.535 SSP/SP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 Fax (012) 577.1183 
einall : pmetsjb@fastnet.com.br o o o 05 7 
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação 
dos quadros, "Funções de Governo", "Programa de Trabalho", "Categorias 
Econômicas" e "Órgãos da Administração", integrantes desta Lei. 
-POR FUNÇÕES 
01 Legislativa 195..800,00 
03 Administração & Planejamento 545.000,00 
04 Agricultura 119.000,00 
08 Educação e Cultura 1386.000,00 
10 Habitação e Urbanismo 332.000,00 
11 Industria, Comercio e Serviços 157.000,00 1 
13 Saúde e Saneamento 743.000,00 
15 Assistência & Previdência 240.200,00 
16 Transporte 156.000,00 
99 
_ Reserva de Contingência 20.000,00 
TOTAL DA DESPESA 4.138.000,00 
II- POR PROGRAMAS 
01 Processo Legislativo 195.800,00 
07 Administração 347.000,00 
08 Administração Financeira 162.000,00 • 
13 Organização Agraria 119.000,00 
41 Educação de O a 6 anos 65.000,00 
42 Ensino Fundamental 1.489.000,00 
46 Educação Física e Desportos 46.000,00 
48 Cultura 30.000,00 
60 Serviços de Utilidade Publica 332.000,00 
65 Turismo 
157.000,00 
75 Saúde 600.0000,00 
76 Saneamento 143.000,00 
77 Proteção ao Meio Ambiente 36.000,00 
81 Assistência 181.000,00 
82 Previdy 20.000,00 
84 Program de Form ão ve-_,A t • i - 
111~11111211111~. =, 
GC n.° 45. - 
thra 
Secretg 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-nil : pnietsjb@fastnet com.br O 0 O 0 5 8 
do Servidor Publico 39.200,00 
88 Transporte Rodoviário 156.000,00 
99 Reserva de Contingência 20.000,00 
TOTAL DA DESPESA 4.138.000,00 
III- POR CAI EGORIAS ECONOMICAS 
3000 Despesas Correntes 3.494.800,00 
4000 Despesas de Capital 623.200,00 
9999 Reserva de Contingência 20.000,00 
TOTAL DA DESPESA 4.138.000,00 
IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1 Poder Legislativo 210.800,00 
1.1 Câmara Municipal 210.800,00 
2 Poder Executivo 3.927.200,00 
2.1 Chefia de Governo 347.000,00 
2.2 Departamento de Finanças 206.200,00 
2.3 Departamento de Educação 1.554.000,00 
2.4 Departamento de Cultura e Turismo 233.000,00 
2.5 Departamento de Saúde e Saneamento 743.000,00 
2.6. Departamento de Assistência e Bem Estar 
Social 
181.000,00 
2.7 Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente 
155.000,00 , 
2.8 Departamento de Obras e Serviços 488.000,00 
2.9. Reserva de Contingência 
TOTAL DA DESPESA 4.138.000,00 
Artigo 4° - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do 
Art. 165, parágrafo 8°, da Constituição Federal, a: 
1 - realizar operação de crédito por Ante s sação da Receita Orçamentária, 
ate o limite de 5% ( cinc por cento ) d ceita estimada, nos termos da 
legislação nte ; 
esente 
o or 
cópia ou 
ntonto Gonçalves 
535 SSP/SP 
Marco Antonio e os 
Prefeito Munie'pal 
Publicada no•ço mun ai na upra. 
A 
Assisti e Ad nist vivo 
esente 
o or 
De aro 
có i co 
S e c Viva 
António Gonçalves 
R.G. 15366.595 SSP/SP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro -- SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro O O o 
Tel :(012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mali : pmetsp@fastrietcom.br 
0 5 9 
CGC n.° 45200.62310001 -46 
H - proceder abertura de créditos adicionais suplementares, ate o limite de 
15% ( quinze por cento ) do valor do Orçamento da Despesa Fixada. 
a) Os reclusos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais 
suplementares serão os estabelecidos no § 1°, incisos I, II e, III, do art. 
43 da Lei 4320 de 17 de Março de 1964. 
III - proceder a transposição total ou parcial, de uma para outra dotação, 
como recursos utilizados para cobertura de créditos adicionais 
Suplementares , Especiais e Extraordinários , porventura , abertos no 
exercício. 
IV — a redistribuir por Decreto as Dotações Orçamentárias da 
Administração Municipal. 
Artigo 50 
 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° ( primeiro ) 
de janeiro de 2001 ( dois mil e um ) . 
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 30 de dezembro de 2000. 
Projeto de LEI n." , de 30 
)tgUr) Estimaia -Rec' ita ie Fixa a Despesa do 
Estado de Sièo 
'(51Visktile) 
financeiro 
correlatas. 
POR UNANI IDADE 
60 s. 3. Barre' o, Q.?jJSt/ 
arco At;MMtle Oliveira Santos , 
Barreiro, Estado de São Paulo, 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
ESTANCIA THRISTICA DE SÃO JOSE DO BARREIRO 
Estado de Sapo Paulo 
ORCAMENTO 2001 
de setembro 2000 
Múnicípio de São José do Barreiro, 
dÃ2199 evt:NtireSdências 
POR UNAN4IMIDIa. 
S. J. B pre ro, 64.9 
Prreriro—R7liTtriii44 de São José do 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei 
Artigo 1" - O Orçamento do Município de São José do Barreiro , Estado de 
São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2001 ( dois mil e um ) , Estima a Receita e Fixa a 
Despesa em R$ 4.138.000,00 ( quatro milhões , cento e trinta e oito mil reais ), 
discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 2" - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda 
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desmembramento: 
1.0 Receitas Correntes 3.758.000,00 
1.1 Receita Tributária 207.000 00 
1.2 Receita Patrimonial 24.000 00 
1.4 Receita de Serviços 57 000 00 
1.5 Transferencias Correntes 3.386.000 00 
1.6 Outras receitas correntes 84.000 00 
2.0 Receitas de capital 380.000,00 
2.1 Alienação de bens moveis 20.000,00 
2.2 Transferencias de Capital 360.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 2 
ESTANCIA TURISTICA DE SÃO JOSE DO BARREIRO 
Estado de Sapo Paulo 
ORCAMENTO 2001 
TOTAL DA RECEITA 4.138.000,00 
Artigo 3" - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, 
"Funções de Governo", "Programa de Trabalho", "Categorias Econômicas" e "Órgãos da 
Administração", integrantes desta Lei. 
I -POR FUNÇÕES 
i 01 Legislativa 195..800,00 
03 Administração & Planejamento 545.000,00 
04 Agricultura 119.000,00 
08 Educação e Cultura 3.386.000,00 
O Habitação e Urbanismo 332.000,00 
- 
11 Industria, Comercio e Serviços 157.000,00 
13 Saúde e Saneamento 743.000,00 
15 Assistência & Previdência 240.200,00 
16 Transporte 156.000,00 
99 Reserva de Contingência 20.000,00 
TOTAL DA DESPESA 4.138.000,00 
II- POR PROGRAMAS 
01 Processo Legislativo 195.800,00 
07 Administração 347.000,00 
08 Administração Financeira 162.000,00 
-.13 Organização Agraria 119.000,00 
41 Educação de O a 6 anos 65.000,00 
42 Ensino Fundamental 1.489.000,00 
46 Educação Física e Desportos 46.000,00 
48 Cultura 30.000,00 
60 Serviços de Utilidade Publica 332.000,00 
65 Turismo 
157.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 3 
ESTANCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSE DO BARREIRO 
Estado de Sapo Paulo 
ORCAMENTO 2001 
75 Saúde 600.0000,00 
76 Saneamento 143.000,00 
77 Proteção ao Meio Ambiente 36.000,00 
81 Assistência 181.000,00 
82 Previdência 20.000,00 
84 Programa de Formação do Patrimônio 
do Servidor Publico 39.200,00 
88 Transporte Rodoviário 
Reserva de Contingência 
156.000,00 
99 20.000 00 
TOTAL DA DESPESA 4.138.000,00 
III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
3000 Despesas Correntes 3.494.800,00 
4000 Despesas de Capital 
Reserva de Contingência 
TOTAL DA DESPESA 
623.200,00 
20.000,00 
4.138.000,00 
9999 
TV -POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1 Poder Legislativo 210.800,00 
1.1 Câmara Municipal 
Poder Executivo 
210.800 00 
2 3 927 200 00 
2.1 Chefia de Governo 347.000,00 
2.2 Departamento de Finanças 206.200,00 
2.3 Departamento de Educação 
Departamento de Cultura e Turismo 233.000,00 
1.554.000,00 
2.4 
2.5 Departamento de Saúde e Saneamento 743.000,00 
2.6. Departamento de Assistência e Bem Estar 
Social 
181.000,00 
2.7 Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente 
155.000,00 
2.8 Departamento de Obras e Serviços 488.000,00 
2.9. Reserva de Contingência 
TOTAL DA DESPESA 4.138.000,00 
) 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 4 
ESTANCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSE DO BARREIRO 
Estado de Sapo Paulo 
ORCAMENTO 2001 
Artigo 4" - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do Art. 165, parágrafo 
8° da Constituição Federal , a: 
I - realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, ate o limite de 
15% ( quinze por cento ) da receita estimada, nos tennos da legislação em vigor ; 
II - proceder abertura de créditos adicionais suplementares , ate o limite do valor do 
Orçamento da Despesa Fixada. 
a) Os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares serão os 
estabelecidos no § 1°, incisos I, II e, III, do art. 43 da Lei 4320 de 17 de Março de 1964. 
III - proceder a transposição total ou parcial , de uma para outra dotação , como recursos 
utilizados para cobertura de créditos adicionais Suplementares , Especiais e Extraordinários, 
porventura, abertos no exercício. 
IV — a redistribuir por Decreto as Dotações Orçamentárias da Administração Municipal. 
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 2001 
( dois mil e um ) . 
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Marco Antônio de - Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 

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