| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 pmetsjb@fastnet.com.br LEI N°001 DE 27 DE MARÇO DE 2001. "Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1° - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e acrescidos no Anexo I da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 111 1995: rn7'. I— 5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Básico II de Português; II — 5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Básico II de Matemática; III — 2 (dois) cargos de Professor de Ensino Básico II de História; IV —2 (dois) cargos de Professor de Ensino Básico II de Geografia; V - 2 (dois) cargos de Professor de Ensino Básico II de Ciências; r-- VI — 1 (um) cargo de Professor de Ensino Básico II de Educação Artística; VII - 1 (um) cargo de Professor de Ensino Básico II de Educação Física; VIII — 1 (um) cargo de Professor de Ensino Básico II de Inglês. çg5 Parágrafo 10 - Será de R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos) o valor da hora/aula para o ocupante de cargo de que trata este artigo. Parágrafo 2° - A jornada de trabalho do ocupante de cargo de que trata o caput deste artigo está fixada no plano de carreira do magistério municipal. 1 1. 1 1:1 11r MARCO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS Prefeito Munici'ai Asai Admini trativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: Pmetsjbglastriet.com.br Parágrafo 3° - Os cargos criados por este artigo serão de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público, por força do artigo 37, Ii, da Constituição Federal. Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de março de 2001.