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norma nº 1/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
pmetsjb@fastnet.com.br 
LEI N°001 DE 27 DE MARÇO DE 2001. 
"Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei 
Art. 1° - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal e acrescidos no Anexo I da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 
111 1995: 
rn7'. I— 5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Básico II de Português; 
II — 5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Básico II de Matemática; 
III — 2 (dois) cargos de Professor de Ensino Básico II de História; 
IV —2 (dois) cargos de Professor de Ensino Básico II de Geografia; 
V - 2 (dois) cargos de Professor de Ensino Básico II de Ciências; 
r-- VI — 1 (um) cargo de Professor de Ensino Básico II de Educação 
Artística; 
VII - 1 (um) cargo de Professor de Ensino Básico II de Educação 
Física; 
VIII — 1 (um) cargo de Professor de Ensino Básico II de Inglês. 
çg5 
Parágrafo 10 - Será de R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos) o valor da 
hora/aula para o ocupante de cargo de que trata este artigo. 
Parágrafo 2° - A jornada de trabalho do ocupante de cargo de que trata 
o caput deste artigo está fixada no plano de carreira do magistério municipal. 
1
1. 1
1:1
11r 
MARCO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS 
Prefeito Munici'ai 
Asai Admini trativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
e-mail: Pmetsjbglastriet.com.br 
Parágrafo 3° - Os cargos criados por este artigo serão de 
provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso 
público, por força do artigo 37, Ii, da Constituição Federal. 
Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de março de 2001. 

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