| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E TURÍSTICO. |
| native_id | 522 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288— Fax (012) 577.1183 CGC 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 004 DE 10 DE MAIO DE 2001 " Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Turístico" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 0- Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 14 que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Fica criado no Município de São José do Barreiro, o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Turístico que terá a seguinte composição: Um membro do Poder Legislativo, indicado por este; Um membro do Poder Executivo Um Arquiteto Um Engenheiro Civil Um Bacharel em História ou Geografia Um Advogado C _ Um Membro da Comunidade _ f. Parágrafo Único — Os trabalhos a serem executados pela Comissão formada no artigo 1. 0, serão consideradas como Pró-Labore ao Município. l'1"4"--1. '1).:4,:%.-.-.11., 1k Artigo 2.° - A regulamentação das atividades deste conselho serão procedidos através de regimento interno, que levará número de Decreto Municipal. Artigo 3.° - O Executivo Municipal fará a nomeação dos membros do Conselho através de Decreto Municipal, no limite máximo de 15 dias a contar da publicação desta Lei. Artigo 4.° - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal incumbidos de cederem espaço fisico para reunião de interesse do conselho, sem prejuízo das atividades rotineiras destes poderes. Artigo 5.° - As despesas para o desenvolvimento das atividades do conselho, quando necessárias, serão objeto de Projeto de Lei do Executivo Municipal. arco An mio de Oliv Pre ei o Municip Publicada n lço Mu Anto Assisten e to G nçalv s Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Artigo 6.° - Ficam os setores de Engenharia, Turismo e Obras Públicas obrigados a solicitarem ao Conselho parecer sobre qualquer ação que interfira direta ou indiretamente no Patrimônio Histórico, Arquitetônico Turístico do Município, assim corno qualquer concessão de alvará municipal. Parágrafo Único — Os pareceres mencionados no artigo 6.°, serão emitidos no prazo máximo de 15 dias a contar do seu recebimento pelo Conselho. Artigo 7.° - Para efeitos de abrangências desta Lei, serão considerados: Patrimônio Histórico : Documentos escritos, fotos e objetos pertencentes a @- órgãos públicos ou particulares ( quando autorizados ) que tenham relevância na História ot- do Município. e Patrimônio Arquitetônico : Imóveis, logradouros públicos ou qualquer tipo de construção de relevância arquitetônica. Patrimônio Turístico : Qualquer acidente geográfico de valor turístico do Município. e- Artigo 8.° - Este Conselho terá representatividade de atuação junto do Ministério Público da Comarca. _ e- Artigo 9.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 10 de maio 2001