| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA NO DECRETO ESTADUAL N.º 45001, DE 27 DE JUNHO DE 2000. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 -Centro Tel.: (12) 577-1288 pmetsjb@Mmet..com.br LEI N°005 DE 11 DE MAIO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Melo Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual n.° 45001, de 27 de junho de 2000 -" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares. Parágrafo Único - O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, conforme disposto no Anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 2' - As despesas decorrentes da execução do presente, deverão observar a seguinte dinâmica: 1=> Secretaria de Estado do Meio ambiente c> Valor :R$ 20.477,00 c> Fonte: Decreto n.° 43.031, de 09 de abril de 1998 Publicada o ço Mu An Assi Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP • Rua ,70::é Bento Teixefr a, 45 - Centro • Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmeisjbAragmt.-com.br c> Módulo B: Resíduos Sólidos 1=> Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Valor R$ 7.193,00 => Fonte: 089/27.1104180211.1014120.01 — Equipamentos para Patrulha Agrícola. Art. 3.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o Parágrafo 1. 0, do art. 43, da Lei 4320164; a) Abertura de crédito adicional especial R$ 20.477,00 — Secretaria de Meio Ambiente 9- b) Será anulada parcialmente a dotação consignada na Lei de Meios Of- Vigente - 089/27.1/04180211.10/4120.01— Equipamentos para Patrulha Agrícola R$ 7.193,00 — Prefeitura Municipal Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 11 de maio de 2001. O'r