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norma nº 5/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA NO DECRETO ESTADUAL N.º 45001, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 -Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
pmetsjb@Mmet..com.br 
LEI N°005 DE 11 DE MAIO DE 2001. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São 
Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Melo Ambiente, conforme 
autorização concedida no Decreto Estadual n.° 45001, de 27 de junho de 2000 -" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a 
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de 
Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos sólidos 
domiciliares. 
Parágrafo Único - O presente instrumento será regido pelas 
condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, conforme 
disposto no Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 2' - As despesas decorrentes da execução do presente, 
deverão observar a seguinte dinâmica: 
1=> Secretaria de Estado do Meio ambiente 
c> Valor :R$ 20.477,00 
c> Fonte: Decreto n.° 43.031, de 09 de abril de 1998 
Publicada o ço Mu 
An 
Assi 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
• Rua ,70::é Bento Teixefr a, 45 - Centro 
• Tel.: (12) 577-1288 
e-mail: pmeisjbAragmt.-com.br 
c> Módulo B: Resíduos Sólidos 
1=> Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Valor R$ 7.193,00 
=> Fonte: 089/27.1104180211.1014120.01 — Equipamentos para 
Patrulha Agrícola. 
Art. 3.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura 
do presente crédito, em conformidade com o Parágrafo 1. 0, do art. 43, da 
Lei 4320164; 
a) Abertura de crédito adicional especial R$ 
20.477,00 — Secretaria de Meio Ambiente 
9- b) Será anulada parcialmente a dotação consignada na Lei de Meios 
Of- Vigente - 089/27.1/04180211.10/4120.01— Equipamentos para Patrulha 
Agrícola R$ 7.193,00 — Prefeitura Municipal 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 11 de maio de 2001. 
O'r 

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