| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 524 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Tel.: (12) 577-1288 prnetsjb@fastnet.com.br 12 LEI N° 006 DE 11 DE MAIO DE 2001 "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar consórcio intermunicipal para os fins que especifica" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Fica o Executivo Municipal autorizar a celebrar consórcio com os municípios componentes da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, que terá a denominação de CONSÓRCIO INTERMUNICPAL "RESERVA DA BIOSFERA — SERRA DA BOCAINA E LITORAL", nos termos do protocolo de intenções, parte integrante desta Lei. Artigo 2.° - O objetivo principal do consórcio a que se refere o artigo anterior é a congregação de esforços, com vistas ao planejamento, à coordenação e à execução de políticas, programas e ações de interesse comum, em especial: 1— realizar esforços destinados à melhoria da gestão ambiental e de qualidade de vida de sua população; II — articular-se com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, com vistas ao planejamento e à obtenção de recursos para investimentos em projetos, obras ou serviços de interesse dos consorciados, nos campos do meio ambiente, especialmente com relação ao saneamento ambiental e suas interfaces com a saúde pública; 111 — buscar a articulação e integração dos investimentos e ações municipais, estaduais e federais; IV — promover a realização de estudos, pesquisas, projetos ou a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica ou serviços destinados à solução de problemas de interesse dos consorciados nos campos do meio ambiente e do saneamento ambiental; V — procurar ampliar a execução de programas de educação ambiental da população voltada para a consolidação do desenvolvimento sustentável dos Consorciados. Marco Antonio de Oliveira Sa Prefeito Muni • Publicada no Paço Municipal na upra Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmetsjb@fasinet.com.br Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 11 de maio de 2001. Auto in aves Assisten e Adm s ativo