| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel.: X4312) b.d.12BB - Fax (012) bil_1183 pinetsjWneLcom. hr CGC 45,,,200.623/0001 - 46 LEI N.° 007 DE 18 DE JUNHO DE 2001. " Abre crédito adicional especial e dá outras plovidências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 81.309,00 ( Oitenta e Um Mil, Trezentos e Nove Reais ) Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de Construção de Pórtico de Entrada". Artigo V:- Constituir-se-Ao recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 13, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretwia de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turisti-cas —DADE R$ 81.309,00 Artigo 3.v:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 °.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de 2001.