| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ntonio de O ieira Santos refeito MuniTk 1 Public o aço jTcpal na ra. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bepto Teixeira, 45- centro Tel (012) 577.1288 — Fax (012) bfi.1163 e-mail : puseleg~~ ema br àáe CGC n. 45290..623/0001 - LEI N.' 008 DE 18 DE JUNHO DE 2001. " Abre crédito adicional especial e dá outras providencias correlatas" OPS_ Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São g31 José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1." Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 208.029,32 ( Duzentos e Oito Mil e Vinte e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos ) Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de "Construção de Adutora de Água Bruta no Bairro do Lote "s. Wir Artigo Constituir' -se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1.°, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 208.029,32 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 40• Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de 2001. 1