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norma nº 8/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ntonio de O ieira Santos 
refeito MuniTk 1 
Public o aço jTcpal na ra. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bepto Teixeira, 45- centro 
Tel (012) 577.1288 — Fax (012) bfi.1163 
e-mail : puseleg~~ ema br 
àáe 
CGC n. 45290..623/0001 - 
LEI N.' 008 DE 18 DE JUNHO DE 2001. 
" Abre crédito adicional especial e dá outras providencias correlatas" 
OPS_ 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
g31 José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1." Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na 
Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 
208.029,32 ( Duzentos e Oito Mil e Vinte e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos ) 
Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá 
para fazer face as despesas decorrentes de "Construção de Adutora de Água Bruta 
no Bairro do Lote "s. 
Wir 
Artigo Constituir' -se-ão recursos necessários a cobertura do 
presente crédito, em conformidade com o § 1.°, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de 
Março de 1964: 
a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de 
Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 208.029,32 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 40• Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de 
2001. 
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