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norma nº 9/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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11)-- 
10- Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
- São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel (012) bil.1288 — Fax (012) 577,1153 
: pftety7sgfasinetcombr 
• LEI N.° 009 DE 18 DE JUNHO DE 2001. 
0, 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
- José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 
110' que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
ab' Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na 
Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ a- 67.060,58 ( Sessenta e Sete Mil e Sessenta Reais e Cinqüenta e Oito Centavos ) 
19- Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá 
e- para fazer face as despesas decorrentes de" Paisagismo e Reforma da Praça Cel. 
Cunha Lara". 
- Artigo Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do 
presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de 
Março de 1964: 
e a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de 
Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 67.060,58 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
C:GC n.° 45200.623/0001 -46 
" Abre crédito adicional especial e dá outras piovidências correlatas" 
Artigo 4 13.- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de 

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