| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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11)-- 10- Prefeitura Municipal da Estância Turística de - São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel (012) bil.1288 — Fax (012) 577,1153 : pftety7sgfasinetcombr • LEI N.° 009 DE 18 DE JUNHO DE 2001. 0, Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São - José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 110' que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ab' Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ a- 67.060,58 ( Sessenta e Sete Mil e Sessenta Reais e Cinqüenta e Oito Centavos ) 19- Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá e- para fazer face as despesas decorrentes de" Paisagismo e Reforma da Praça Cel. Cunha Lara". - Artigo Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: e a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 67.060,58 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. C:GC n.° 45200.623/0001 -46 " Abre crédito adicional especial e dá outras piovidências correlatas" Artigo 4 13.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de