| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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M co Antoni Prefeit Publicada no açs Munici Antoni As • e Adu is rativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-nzail : ptnetsjbCafa.stnetcom.br CGC n°45.200.62310001 - 46 LEI N.° 010 DE 18 DE JUNHO DE 2001. " Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" e, Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 167.672,62 ( Cento e Sessenta e Sete Reais, Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos ) Parágrafo -único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de "Pavimentação da Vila Mariana" Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do 19•-• presente crédito, em conformidade com o § 1.°, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: os a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 167.672,62 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 0.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de 2001.