| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro 9- Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@(astrzet com.br O- . - 0 0 O O Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 66.406,92 ( Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos ) - 8- para fazer face as despesas decorrentes de "Reforma da Praça da Seresta" Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do - presente crédito, em conformidade com o § 1.°, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: e e e e e C 2001. e Public da n Antont Assiste te Administrativo CGC n.° 45.200.62310001 - 46 LEI N.° 011 DE 18 DE JUNHO DE 2001. "Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas DADE R$ 66.406,92 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de Paço arco tonio de Olive o Municip na data