| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - "BOLSA ESCOLA". |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577 1288 Fax (012) 577 1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 0•- ã— LEI N.° 012 DE 18 DE JUNII0 DE 2001 4. "Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências - "Bolsa Escola" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do s Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a '- Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte , Lei: NOW Artigo 1. 0 :- Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. § 1. 0 São beneficiários do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuíam sob sua as_ responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em MV estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. § 2.° Para fins do parágrafo anterior, considera-se: 1— família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por Outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo Domestico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; II — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação fmanceira da União; e .0ifi — para determinação da renda familiar per capita a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus 9011 thf membros. e ítr CGC n.° 45.200.62310001 -46 § 3.° O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no § 1. 0, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original ít- Art. 2.° - O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a K. permanências das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio tir de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas Wb. desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. § 1. 0 - O Poder Executivo definira as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atendimento dos etsjetivog do programa. § 2.° - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à 0- 1/- conta dos orçamentos dos órgão encarregados de sua implementação. Art. 3.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação —" Bolsa — Escola ", instituído pelo Governo Federal. § 1. 0 - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e fmanceiras decorrentes da adesão ao referido programa. § 2.° - Compete à Diretoria Municipal de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — " Bolsa-Escola ". Art. 4.° - Fica instituído o conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências: 1— acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do § 1. 0 do art. 2.°. II — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneficiárias do programa; ifi — aprovar os relatórios trimestrais de freqüência escolar das crianças beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no PÁ. âmbito municipal; Sb. erPrefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bentb Teixeira, 45 - centro Te!: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 Publicada no Marco Antonio de Oliveira S Pr eito M « ip Municip data supra. Antonio onçalves Assisten Administrativo tbr Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de L Renda Mínima —" Bolsa Escola "; t-- VI—elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII—exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. § 1.0 _ O conselho instituído nos termos deste artigo terá 5 membros, nomeados pelo Chefe do poder Executivo, por indicação das seguintes entidades. f"‘ : 1-01 representante da Rede Municipal da Educação II _ 01 representante de Pais de Alunos 111 - 01 representante da Pastoral da Criança 115,7 - 01 representante do Legislativo V - 01 membro do Setor de Assistência Social NIF § 1.° - A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será Ihr remunerada, resvalado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. § 2.° - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Artigo 5.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro, 18 de junho de 2001.