| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO DE PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 013 DE 18 DE JUNHO DE 2001 "Estabelece normas para envio de Projetos e dá outras providências" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 :- Fica obrigatório no ato de envio pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal de Projetos de Leis quando se referem à obras públicas a serem construídas, os seguintes objetos complementares: a) Projeto completo e sua localização b) Memorial descritivo detalhado c) Identificação do Profissional responsável pelo projeto d) Cronogramas : Físicos e Financeiros Art. 2.° - No decorrer de cada obra, enviar ao Legislativo relatório mensal constando o cumprimento de etapas e valores. Art. 3.° - Quando do término de cada obra pública, enviar ao Legislativo prestação de contas detalhada e devidamente assinada. Art. 4.° - Quando se tratar de desapropriação de imóvel para construção., enviar ao Legislativo por ocasião do Projeto ato oficial de desapropriação acompanhado de Laudo de Comissão de Avaliação do imóvel em questão. Art. 5.° - O não cumprimento dos artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, impedirá a manifestação do Plenário da Câmara Municipal quando de votação de matéria autorizada de construção e crédito orçamentário. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N.° 04*C) S. J. B:rreir /0 4! Marco An • mo de Oliveira Santos Prefeito Municipal Publicada no Paço Munic ai na da Antonio Assistente Admüujstr vo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel . (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de 2001.