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norma nº 13/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaESTABELECE NORMAS PARA ENVIO DE PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 013 DE 18 DE JUNHO DE 2001 
"Estabelece normas para envio de Projetos e dá outras 
providências" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 1. 0 :- Fica obrigatório no ato de envio pelo Executivo Municipal à 
Câmara Municipal de Projetos de Leis quando se referem à obras públicas a serem 
construídas, os seguintes objetos complementares: 
a) Projeto completo e sua localização 
b) Memorial descritivo detalhado 
c) Identificação do Profissional responsável pelo projeto 
d) Cronogramas : Físicos e Financeiros 
Art. 2.° - No decorrer de cada obra, enviar ao Legislativo relatório mensal 
constando o cumprimento de etapas e valores. 
Art. 3.° - Quando do término de cada obra pública, enviar ao Legislativo 
prestação de contas detalhada e devidamente assinada. 
Art. 4.° - Quando se tratar de desapropriação de imóvel para construção., 
enviar ao Legislativo por ocasião do Projeto ato oficial de desapropriação acompanhado 
de Laudo de Comissão de Avaliação do imóvel em questão. 
Art. 5.° - O não cumprimento dos artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, impedirá a 
manifestação do Plenário da Câmara Municipal quando de votação de matéria autorizada 
de construção e crédito orçamentário. 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N.° 04*C) 
S. J. B:rreir /0 4! 
Marco An • mo de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Munic ai na da 
Antonio 
Assistente Admüujstr vo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel . (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de junho de 2001. 

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