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norma nº 15/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP - PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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cipal na1at.. supra. 
arco Antonio de Oliveira Santos 
Pref "to Municipa 
Assisten 
ÉA, 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - S.P. 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Pabx: (12) 577-1288 
e-mail: pmetsjb@iconet.com.br 
LEI N° 015 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.001 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado 
de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — 
FUSSESP — para os fins que especifica" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que 
a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de 
Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, visando a transferência de recursos 
fmanceiros, a titulo de auxilio no desenvolvimento de projetos voltados á geração de 
renda, nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da celebração do Convênio de 
que trata o artigo anterior, ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, 
observada a disponibilidade de recursos fmanceiros. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 06 de setembro de 2001 

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