| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP - PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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cipal na1at.. supra. arco Antonio de Oliveira Santos Pref "to Municipa Assisten ÉA, Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - S.P. Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Pabx: (12) 577-1288 e-mail: pmetsjb@iconet.com.br LEI N° 015 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.001 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP — para os fins que especifica" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, visando a transferência de recursos fmanceiros, a titulo de auxilio no desenvolvimento de projetos voltados á geração de renda, nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2° - As despesas decorrentes da celebração do Convênio de que trata o artigo anterior, ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos fmanceiros. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 06 de setembro de 2001