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norma nº 16/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE IN-NATURA NÃO PASTEURIZADO NA REDE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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or￾Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Te!: (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45200.62310001 -46 
LEI N.° 016 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001 
"Dispõe sobre proibição de distribuição de Leite in-natura não 
pasteurizado na rede escolar e dá outras providências" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 1.0 - Fica proibido a distribuição de Leite in-natura sem ser pasteurizado 
na rede escolar do Município de São José do Barreiro. 
thr- Artigo 2.° - Para adequação do cumprimento do artigo 1. 0 desta Lei, fica o 
• Município autorizado à conceder 60 ( sessenta ) dias de prazo para os fornecedores do 
- Município providenciarem a técnica necessária para este fim. 
Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 06 de setembro 2001 

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