| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE IN-NATURA NÃO PASTEURIZADO NA REDE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
arco ntomo • iv a Santos Pr eito Munici Publicada no aço M al na da Anto Assisten nçalves a rvo orPrefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Te!: (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45200.62310001 -46 LEI N.° 016 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001 "Dispõe sobre proibição de distribuição de Leite in-natura não pasteurizado na rede escolar e dá outras providências" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica proibido a distribuição de Leite in-natura sem ser pasteurizado na rede escolar do Município de São José do Barreiro. thr- Artigo 2.° - Para adequação do cumprimento do artigo 1. 0 desta Lei, fica o • Município autorizado à conceder 60 ( sessenta ) dias de prazo para os fornecedores do - Município providenciarem a técnica necessária para este fim. Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 06 de setembro 2001