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norma nº 17/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.62310001 -46 
LEI N.° 017 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 
" Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Municipal 
vigente, um crédito adicional especial, a Câmara Municipal, no valor de R$ 24.000,00 ( vinte e quatro 
mil reais ). 
a) Parágrafo Único - O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as 
despesas com : 
b) 1 — Legislativo 
1.1 — Câmara Municipal 
0101001201 — Manutenção da Câmara 
3111-01 — Subsídios de Vereadores .R$ 11.000,00 / 
3111-02 — Remuneração de Funcionários R$ 8.000,00 / 
3132-01 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00./ 
Total R$ 24.000,00 
Artigo 2.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, o 
aludido no inciso III, do art.43, da Lei 4320/64; de 17 de março de 1964, compreendendo a anulação, de 
dotação constante da Lei de Meios vigente a saber: 
a) Será anulada parcialmente dotação consignada na Lei de Meios vigente — R$ 24.000,00 
1 — Legislativo 
1.2 — Câmara Municipal 
1.3 0101001201 — Manutenção da Câmara 
3113-01 — Obrigações Patronais .12$ 5.700,00 , 
3120-01 — Material de Consumo R$ 6.000,00/ 
3251-01 — Proventos a Inativos R$ 2.300,00 /. 
4120-01 — Equip. e Mat. Permanente R$ 10.000,00V 
Total R$ 24.000,00 
Aut 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.62310001 -46 
Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 21 de setembro de 2001. 
Marco Antonio e utos 
Prefeito Municipal 
P blicada n Jço na data supra. 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N.° O9
..... 
S. J Bzirreiro .......... 
...................... 

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