| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.62310001 -46 LEI N.° 017 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 " Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, a Câmara Municipal, no valor de R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ). a) Parágrafo Único - O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas com : b) 1 — Legislativo 1.1 — Câmara Municipal 0101001201 — Manutenção da Câmara 3111-01 — Subsídios de Vereadores .R$ 11.000,00 / 3111-02 — Remuneração de Funcionários R$ 8.000,00 / 3132-01 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00./ Total R$ 24.000,00 Artigo 2.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, o aludido no inciso III, do art.43, da Lei 4320/64; de 17 de março de 1964, compreendendo a anulação, de dotação constante da Lei de Meios vigente a saber: a) Será anulada parcialmente dotação consignada na Lei de Meios vigente — R$ 24.000,00 1 — Legislativo 1.2 — Câmara Municipal 1.3 0101001201 — Manutenção da Câmara 3113-01 — Obrigações Patronais .12$ 5.700,00 , 3120-01 — Material de Consumo R$ 6.000,00/ 3251-01 — Proventos a Inativos R$ 2.300,00 /. 4120-01 — Equip. e Mat. Permanente R$ 10.000,00V Total R$ 24.000,00 Aut Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.62310001 -46 Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 21 de setembro de 2001. Marco Antonio e utos Prefeito Municipal P blicada n Jço na data supra. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N.° O9 ..... S. J Bzirreiro .......... ......................