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norma nº 18/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CURSOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA E CURSO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA AOS MOTORISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id536

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

arco Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito Municipa 
Public no Paço M cipal na data 
Auto 
Assis nunistrattv 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
• São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGCsn, 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 018 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 
" Autoriza o Poder Executivo a implementar cursos de direção defensiva e curso 
para motorista de ambulância aos motoristas da Administração Pública 
Municipal" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar curso de direção 
defensiva e curso para motorista de ambulância aos motoristas da Administração Pública 
Municipal. 
Artigo 2.° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 ( 
sessenta ) dias, a partir da data da sua publicação. 
Artigo 3.° - Para implementação dos cursos a que se refere esta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a firmar convênios, não onerosos, com entidades públicas ou privadas. 
Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 17 de outubro de 2001. 

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