| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CURSOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA E CURSO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA AOS MOTORISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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arco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipa Public no Paço M cipal na data Auto Assis nunistrattv Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGCsn, 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 018 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 " Autoriza o Poder Executivo a implementar cursos de direção defensiva e curso para motorista de ambulância aos motoristas da Administração Pública Municipal" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar curso de direção defensiva e curso para motorista de ambulância aos motoristas da Administração Pública Municipal. Artigo 2.° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias, a partir da data da sua publicação. Artigo 3.° - Para implementação dos cursos a que se refere esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, não onerosos, com entidades públicas ou privadas. Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 17 de outubro de 2001.