| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 120 DO PROGRAMA ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE, PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 014, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. |
| native_id | 537 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
0-* Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 019 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 " Dá nova redação ao item 120 do Programa Atendimento Integral à Saúde, parte integrante da Lei n. ° 014, de 14 de Setembro de 2001" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - O item 120 do Programa Atendimento Integral à Saúde, parte integrante da Lei n. ° 014, de 14 de setembro de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Código — Programa 120 Programas Prioridades e Metas 010 Programas Atendimento Integral a Saúde 1) Manter atividades do Departamento de Saúde; 2) Equipar o Departamento de Saúde; 3) Construção de Unidades Básicas de Saúde; 4) Ampliação da frota de veículos; 5)Aquisição de Equipamentos ambulatoriais; 6) Ampliação e Reforma de Unidades existentes; 7) Aquisição de móveis , imóveis e utensílios; 8) Implantar o Sistema de Avaliação e controle dos Serviços de Saúde; 9) Formação profissional na área de saúde; 10)Implantação de viveiros de mudas 11)Implantação de programas de atendimento infantil; 12) Modernização e especialização de atendimento hospitalar, 13)Implementar programas de saúde ocular, 14) Efetivação de programas no controle de Zoonozes; refeito Munici Publica ni Paço M al na data Antoni Assiste Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 15) Controle de doenças de agravos prioritários. - ) em contrário. è 0' k - - - - O - Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 14 de outubro de 2001.