br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 19/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 120 DO PROGRAMA ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE, PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 014, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
native_id537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

0-* 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 019 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 
" Dá nova redação ao item 120 do Programa Atendimento Integral à Saúde, parte 
integrante da Lei n. ° 014, de 14 de Setembro de 2001" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - O item 120 do Programa Atendimento Integral à Saúde, parte integrante da 
Lei n. ° 014, de 14 de setembro de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício 
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Código — Programa 120 Programas Prioridades e Metas 010 Programas 
Atendimento Integral a Saúde 1) Manter atividades do 
Departamento de Saúde; 
2) Equipar o Departamento de 
Saúde; 
3) Construção de Unidades 
Básicas de Saúde; 
4) Ampliação da frota de 
veículos; 
5)Aquisição de Equipamentos 
ambulatoriais; 
6) Ampliação e Reforma de 
Unidades existentes; 
7) Aquisição de móveis , 
imóveis e utensílios; 
8) Implantar o Sistema de 
Avaliação e controle dos 
Serviços de Saúde; 
9) Formação profissional na 
área de saúde; 
10)Implantação de viveiros de 
mudas 
11)Implantação de programas 
de atendimento infantil; 
12) Modernização e 
especialização de atendimento 
hospitalar, 
13)Implementar programas de 
saúde ocular, 
14) Efetivação de programas 
no controle de Zoonozes; 
refeito Munici 
Publica ni Paço M al na data 
Antoni 
Assiste 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tei : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
15) Controle de doenças de 
agravos prioritários. 
- 
) em contrário. 
è 
0' 
k 
- 
- 
- 
- 
O 
- 
Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 14 de outubro de 2001. 

open original →