| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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o Municipal Tal na orno s eOweira a i tos Pref Pub c.da no Paço Antoni Assisten s ra Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro et_ _ Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 11— CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 020 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a Programas ligados à Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas" +- 4b Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, kilr Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José 4P do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio da . Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria _ de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução R. _ do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 08 de Novembro de 2001.