| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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tonio de Oliveir Santos efeito Municipa Publicasans aç An Assi stente Adminis at vo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n, 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 021 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001 " Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional especial, a Câmara Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais ). Parágrafo Único - O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas com : 1 — Legislativo 1.1 — Câmara Municipal 0101001201 — Manutenção da Câmara 3111-01 — Subsídios de Vereadores R$ 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Artigo 2.° - Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, o aludido no inciso ifi, do art.43, da Lei 4320/64; de 17 de março de 1964, compreendendo a anulação, de dotação constante da Lei de Meios vigente a saber: a) Será anulada parcialmente dotação consignada na Lei de Meios vigente — R$ 20.000,00 211 — Gabinete do Prefeito e Dependências 0307021206/311102 - manutenção de atividades Governo e Dependências R$ 10.000,00 233 — Educação Suplementar 0842213220/3131.01 — Remuneração de Serv. Pessoais R$ 10.000,00 Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 08 de novembro de 2001.