| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO)DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmetsibfastnet com.br 44 LEI N° 022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001. kr" "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar o Acordo de Parcelamento ( 0 - ou Reparcelamento ) de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de 010 Serviço — FGTS) ¥00 -0111 Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de V- ) São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: -ir Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a, em nome do Município de São José do Barreiro, firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo à Divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, na forma da Resolução 325, de '0 21 de setembro de 1999, do Conselho Curador do FGTS, vigente. Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM — Fundo de Participação do Municípios, ou do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de vigência do ajuste. onio e iveir ritos Prefeito Municipal Publi do no Pa o unicipal n ta supra. no to Gonça v Assiste Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmetsjbQfastnet com. br f_f:=r 1 • - Art. 3• 0 - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 07 de dezembro de 2001.