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norma nº 22/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO)DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
e-mail: pmetsibfastnet com.br 
44 LEI N° 022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001. 
kr" "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar o Acordo de Parcelamento ( 
0 - ou Reparcelamento ) de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de 
010 Serviço — FGTS) 
¥00 
-0111 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de 
V- ) São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
-ir Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a, em nome 
do Município de São José do Barreiro, firmar o Acordo de Parcelamento com 
a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo à Divida havida junto ao Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, na forma da Resolução 325, de 
'0 21 de setembro de 1999, do Conselho Curador do FGTS, vigente. 
Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica 
autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM — Fundo de Participação do 
Municípios, ou do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços, durante todo o prazo de vigência do ajuste. 
onio e iveir ritos 
Prefeito Municipal 
Publi do no Pa o unicipal n ta supra. 
no to Gonça v 
Assiste 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
e-mail: pmetsjbQfastnet com. br 
f_f:=r 1 • 
- 
Art. 3• 0 - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de 
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações 
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 07 de dezembro de 2001. 

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