| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Marco Antonio de Oliveira ntos Prefeito Municipal Publicadonj,ço Munici •-• Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Te!: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnet com.br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 003 DE 05 DE JUNHO DE 2002 "Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1. 0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 246.145,00 ( Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais ). Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de " Drenagem e Pavimentação de Ruas do Bairro do Lote" , Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas DADE R$ 246.145,00 Artigo 3. 0 :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 ".- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2002.