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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 3/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Marco Antonio de Oliveira ntos 
Prefeito Municipal 
Publicadonj,ço Munici 
•-• 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Te!: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjb@fastnet com.br 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 003 DE 05 DE JUNHO DE 2002 
"Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Artigo 1. 0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria 
Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 246.145,00 ( Duzentos e 
Quarenta e Seis Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais ). 
Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para 
fazer face as despesas decorrentes de " Drenagem e Pavimentação de Ruas do Bairro do Lote" , 
Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente 
crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: 
a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às 
Estâncias Turísticas DADE R$ 246.145,00 
Artigo 3. 0 :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4 ".- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2002. 

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