| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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rco Antoni Prefeito Publicada iii Paço unicip Ant Assiste lves te Administra upra. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Te] : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnet. COM. br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 005 DE 05 DE JUNHO DE 2002 " Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1. 0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 184.615,49 ( Cento e Oitenta e Quatro Mil, Seiscentos e Quinze Reais e Quarenta e Nove Centavos ). Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de " Pavimentação de vias públicas em blocos sextavados : Rua Imperial e trecho da Rua da Luiz Barros Guimarães ". Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas DADE R$ 184.615,49 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 I).- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2002.