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norma nº 5/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Te] : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjb@fastnet. COM. br 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 005 DE 05 DE JUNHO DE 2002 
" Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei 
Artigo 1. 0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na 
Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 
184.615,49 ( Cento e Oitenta e Quatro Mil, Seiscentos e Quinze Reais e Quarenta e 
Nove Centavos ). 
Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá 
para fazer face as despesas decorrentes de " Pavimentação de vias públicas em 
blocos sextavados : Rua Imperial e trecho da Rua da Luiz Barros Guimarães ". 
Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do 
presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de 
Março de 1964: 
a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de 
Apoio às Estâncias Turísticas DADE R$ 184.615,49 
Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4 I).- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 
2002. 

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