| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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arco Antoni Prefeit Publicada to Paç Muni ta supra. Antom Assist te Administrativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) E77.1288— Fax (012) 577.1183 e-nutil : prnetsjb@fasinet.com.br CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 LEI N.° 006 DE 05 DE JUNHO DE 2002. " Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1. 0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 ( Noventa Mil Reais ) Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de" Construção de Pórtico de Entrada ". Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas DADE R$ 90.000,00 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 °.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2002.